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7 de junho de 2016

Justiça nega liminar contra licitação da “CONTREX” em Bom Jardim.

Juiz de Bom Jardim.
O Juiz, Raul José Duarte Goulart Junior, titular da comarca de Bom Jardim, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Publico Estadual que pedia suspensão de pagamentos para a empresa “Contrex”, assim como cancelamentos de contratos em Bom Jardim.

Em pedido de liminar referente à licitação, o Ministerio Publico questionou o porquê de a licitação ter sido ganha pela empresa logo após ela ter sido beneficiada pelo decreto de emergência, outro ponto que o parquet alegou, foi o fato da empresa se enquadrar em microempresa, sendo seu limite financeiro incompatível com o valor vencido da licitação, na ação foram anexados uma reportagem de TV e representação da Câmara Municipal de Bom Jardim.

DECISÃO:

Em resumo, o juiz local não viu indícios de irregularidades nas licitações, segundo o magistrado, provas de fotografias de galpão e Jornal de TV não afirmam de imediato caráter de improbidade, ou seja, não existir maquina em um galpão ou a sede da empresa se encontrar fechada na hora da filmagem ou fotografia não significa dizer de imediato que houve dano ao erário. Sobre ser uma microempresa, o magistrado não viu nenhum impedimento da referida participar de licitações, pois segundo ele, já existem leis no país para desburocratizar estes processos visando à importância desse tipo de empresas na economia. Sobre o decreto de emergência, Raul também não viu irregularidades, onde alegou que o gestor pode o fazer se assim for necessário, inclusive se for constatado algum caos administrativo. Já a ultima alegação que seria “estranho” da empresa ter sido beneficiada no decreto de emergência e logo após vencer o pregão presencial, o magistrado afirmou que isso não é necessariamente de má-fé, ou seja, como ela participou do serviço publico semanas antes do pregão, supostamente poderia ter uma maior noção de preços e assim sendo, lançar um valor menor que as concorrentes.

Assim, a medida liminar foi indeferida e o Juiz decidiu a “INVERSÃO DO ONUS DA PROVA” Ou seja, fica invertido, a prefeitura agora deve provar todas as acusações feitas pelo ministério publico estadual.

Vale lembrar, que anteriormente, a própria administração já havia cancelado vários certames licitatorios, inclusive o da empresa mencionada no processo para que se fosse refeito, segundo a prefeitura, seria uma forma de trazer mais transparência e tirar todas as “duvidas” dos órgãos fiscalizadores.

Em contato, a prefeitura municipal de Bom Jardim, em nome do seu procurador Leonardo, afirmou que a decisão do Juiz local, demonstra a seriedade em que os processos foram feitos. “Essa decisão e o reinicio das licitações mostra que a prefeitura teve a preocupação de transparecia com os munícipes, um tira-teima digamos assim; já tínhamos aberto um inquérito e decidimos cancelar os contratos, até por uma ocasião de opinião publica, como é sabido, na própria ação é visível que não houve ordem de pagamentos, sendo assim, o excelentíssimo Juiz não enxergou nenhum ato de má fé e nenhum ato de dano ao erário publico”. Afirmou Leonardo.


www.bomjardimma.com 

3 comentários:

agora pode meter a amao os pes tabem

chupa Zizeudo laranjão,QUEM SERÁ QUE GANHOU ESSA LICITAÇÃO: VC QUE É BOM DE EXTRATO DE CONTRATO TIRA ESSE E BOTA AQUI,
AVISO DE LICITACAO. PREGAO PRESENCIAL No 013/2013. O
Municipio de Bom Jardim-MA, atraves da Prefeitura Municipal de
Bom Jardim, por meio da Comissao Permanente de Licitacao-CPL,
torna publico, para conhecimento dos interessados que, com base na
Lei no. 10.520/02, Decreto Municipal no 04/13 e subsidiariamente as
disposicoes da Lei no. 8.666/93 e suas alteracoes posteriores, realizara
as 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2013,
licitacao na modalidade Pregao Presencial no 013/2013, do tipo menor
preco, tendo por aquisicao de gas liquefeito de petroleo (gas de cozinha), de interesse da administracao publica do Municipio de Bom
Jardim. A presente licitacao sera realizada no Auditorio da Prefeitura
Municipal de Bom Jardim, situada na Av. Jose Pedro, s/n, Centro, Bom
Jardim-MA e sera presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O edital e seus anexos estao a disposicao dos interessados no
endereco supra, de segunda-feira a sexta-feira, no horario das 08:00h
(oito horas) as 12:00h (doze horas) onde poderao ser consultados
gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importancia de
R$ 100,00 (cem reais) feito, exclusivamente, atraves de Documento de
Arrecadacao Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereco e
pelo telefone (98) 3664-2125. Bom Jardim - MA, 13 de marco de 2013.
MARCOS FAE FERREIRA FRANCA - Pregoeiro



TIRA ESSE TAMBÉM:
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 010/2014, tipo menor preço, objetivando Aquisição de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), de interesse da administração pública do município de Bom Jardim /MA, conforme Anexo I do edital. Na forma da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 04/13, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08:00h às 12:00h horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pelo Setor de Arrecadação. Informações adicionais, no mesmo endereço ou pelo telefone (98) 3664-2125. Bom Jardim/MA, 30 de dezembro de 2013. LIDIANE LEITE DA SILVA -Prefeita Municipal de Bom Jardim - MA.

SAFADO DESSE USURPOU O POVO DE BOM JARDIM JUNTAMENTE COM AQUELE ESCROQUE DO BETO ROUBÃO. TE EXERGA SAFADO O TEU TROCO DEUS VAI DAR EM DOBRO PODE ESPERAR.

Zizeudo larajão kkkkkkkkkkkk foi boa essa

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