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10 de outubro de 2013

Juiz de Bom Jardim, Dr Raul José Duarte Goulart Junior emite NOTA OFICIAL sobre o Caso Concurso.



ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BOM JARDIM


NOTA OFICIAL

O Doutor Raul José Duarte Goulart Júnior, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, tendo em vista informações desencontradas, veiculadas em Blogs na internet, vem a público esclarecer a situação da tramitação da Ação Civil Pública (Processo nº 215-41.2013.8.10.0074), proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Bom Jardim e dos Mandados de Segurança individuais impetrados pelos candidatos excedentes do último concurso público contra ato da Prefeita Municipal de Bom Jardim, que através do Decreto nº 03, de 03 de janeiro nº 2013, tornara nulas as nomeações relativas a tais candidatos, procedidas na gestão anterior.
Em relação à Ação Civil Pública, foi proferido, na data de 26/09/2013, despacho, determinando a intimação das partes, a fim de que as mesmas, no prazo de 05 (cinco) dias, em desejando, se manifestem sobre o requerimento de juntada, bem como sobre o respectivo teor, de todos os documentos juntados pela parte contrária, e que o tenham sido feitos de forma apartada da exordial e da contestação, estando atualmente a ser cumprida a intimação do Município, através de seu Procurador Geral (Ofício em poder do Oficial de Justiça), para que o mesmo possa, no prazo assinalado, se manifestar quanto a tais documentos.
Ressalta-se que em tal Ação foi suspensa, pelo eminente Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão deste Juízo, que determinara a reintegração imediata de tais servidores ao serviço público, pelo que esta é a situação que se apresenta em tal ação, a qual ainda enseja a prolação de sentença de mérito, por este Juízo, como forma de decidir, em definitivo, a presente demanda, ressalvando-se sempre a possibilidade de novo recurso a ser interposto de tal sentença (apelação) pelos eventuais interessados, o que ensejará nova subida dos autos ao Tribunal de Justiça para análise de tal recurso. Frise-se, tal ação ainda não está disponível para sentença, pois ainda corre prazo para o Município se manifestar sobre documentos, conforme acima explicitado, SENDO LEVIANA E MALDOSA A AFIRMAÇÃO DE QUE ESTE JUIZ PODERÁ SENTENCIÁ-LA, QUANDO ESTIVER PRONTA PARA TAL, EM 01 (UMA) SEMANA, 01 (UM) MÊS OU 01(UM) ANO, INDUZINDO AS PARTES A PENSAR EM EVENTUAL DESCOMPROMISSO DESTE JULGADOR PARA COM UMA QUESTÃO DE GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL COMO ESTA, O QUE NÃO É VERDADE, PELO QUE, SE NÃO PODEMOS NOS COMPROMETER COM NENHUMA DAS PARTES ENVOLVIDAS EM DAR GANHO DE CAUSA A ESTA OU AQUELA, AFIRMAMOS NOSSO COMPROMISSO DE SOLUCIONAR O CASO EM DEFINITIVO, DENTRO DA MAIOR BREVIDADE QUE NOS FOR POSSÍVEL, NÃO SE PROFERINDO JULGAMENTO, PORÉM, EM ATENDIMENTO A QUALQUER TIPO DE PRESSÃO, VENHA DE ONDE VIER, MAS FIEL APENAS À RAZÃO E AOS DITAMES DA LEI E DA JUSTIÇA.
No que diz respeito aos mandados de segurança individuais, este Juízo (no caso, outra magistrada) já proferiu sentença definitiva de mérito julgando procedentes os respectivos pedidos (determinando a reintegração dos servidores) em tais processos, não tendo mais, portanto, este Juízo, nenhuma decisão a proferir, já tendo sido, inclusive, determinada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para o reexame necessário e análise dos recursos interpostos, em todos os processos, pelo Município de Bom Jardim.
No que dize respeito à eficácia imediata das sentenças proferidas nos respectivos mandados de segurança, por equívoco, num primeiro momento, atribuiu-se efeito apenas devolutivo a tais recursos, o que possibilitaria o cumprimento imediato das sentenças, no que diz respeito à reintegração dos servidores, contudo, numa análise mais detalhada da legislação aplicada à situação, se constatou a impossibilidade de tal cumprimento imediato, ante a necessidade de que tais decisões, antes de serem cumpridas, sejam submetidas ao reexame pelo respectivo Tribunal, pelo que se atribuiu, também, efeito suspensivo a tais recursos, condicionando-se, assim, o cumprimento de tais sentenças à confirmação das mesmas pela instância superior, pelo que assim não se agindo, estaria a se ferir frontalmente a prescrição do art. 2º-B, da Lei 9.494/97, que prescreve: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".
Assim sendo, entendendo-se o interesse de vários cidadãos, sobretudo dos candidatos interessados, no caso em questão, é que se presta esta NOTA a esclarecer didaticamente a atual fase dos processos citados, não estando nenhum deles pendentes de qualquer despacho, decisão ou sentença, por parte deste Juízo, na presente data.
Encarecemos aos responsáveis pelas divulgações de notícias vinculadas ao Poder Judiciário local que, antes de publicarem afirmações de natureza duvidosa, verifiquem a idoneidade de suas fontes, a fim de evitar que a imagem e o nome de instituições e/ou autoridades públicas, que gozam de acentuada confiança junto à sociedade sejam maculadas por aleivosias baseadas em meras disputas políticas locais, nas quais não se envolve este magistrado.
Atenciosamente,
Bom Jardim, 09 de outubro de 2013.

Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior
Titular da Comarca

                                                       

42 comentários:

É Jesus justo e verdadeiro....

Que Deus use esse magistrado aqui em Bom Jardim para dar um basta nos desmandos dessa gestão. Muito bom a nota de esclarecimento, assim fofocas deixarão de ser repassadas boca a boca nesse lugar. Só queremos trabalhar Dr.Raul e nossos alunos necessitam de professores pois já estão praticamente com o ano letivo comprometido.

Comprometido é pouco e perdido mesmo.......o que é 200 dias letivo para 2 meses de aula.

O QUE E A JUÍZ O DESEMBARGADOR PROMOTROR......DIANTE DO PODER DA JUSTIÇA DE DEUS E DO ADVOGADO JESUS...ELES SÃO MAS Q MISERAVEIS...E AI DELES QUER TODAR NO ESCOLHIDO D DEUS...TUDO Q DEUS DAR HOMEM NÃO TOMA....CUIDADO PREFEITA TEM MUITA GENTE ORANDO A DEUS....E AI DAQUELE SE O SENHOR IRA~-SE CONTRA ELE...

Acreditamos que até a próxima semana nós saberemos qual é a decisão do Dr. Raul e, acredito eu que será a justa. Todos deverão voltar para seus devidos locais de trabalho, pois as escolas estão paradas. Como pode uma prefeita ser tão sem comprometimento como essa hein gente? Penso eu que em lugar nenhum do nosso estado houve prefeita ou prefeito com tamanha falta de responsabilidade. Será que é pq ela não estudou e que por conta disso pouco importa que outros estudem tb? Mas, o que sei é que quando a mão de Deus for cobrar dela cada vida que ela está perseguindo...eita Deus peço-te misericórdia pra eles dois.

ELES VÃO PAGAR MUITO CARO O Q TÃO FAZENDO...ACHAM Q SÃO DEUS....MAS DEUS ESTA VENDO E Ñ TERA PIEDADE DELES...

Sr. Juiz, o prazo dos Procuradores da Prefeitura encerrou ontem dia 10 de outubro de 2013. Prazo de 05 dias. Então a partir de hoje ja cabe a sua sentença. O Sr. vai aguardar agora o que?

espero que o juiz faça jus a seu cargo e não faça injustiça.

Confiamos em Deus primeiramente e no senhor Dr. Raul.

A credito. Em juiz q vcs vao se ferrar essa novela se repeti q covade droque ja fez a mesma coisa eo juiz julgou a favor do roque e ficou contra populacao e mais capitulo da novela da vida real justica so a divina

Pra falar a verdade existe justica? Nao existe .

Essa cidade já virou bagunça! ninguem respeita mais nada por aqui... oh votos mal dado esses dos bonjardinenses...

Em nome de Jesus teremos vitória!

só queria saber do senhor juiz,o que ele fez para ajudar as crianças de varios povoados inclusive as do KM 18 que estãosem aulas,por conta do descompromisso dos adeministradores desse municipio para com a educação.

descupe se fui realista demais

q vergonha em? vcs não a chão?

É necessário que se saiba que a justiça seja acionada pra que ela possa agir. Quantos país e mães de famílias vieram acionar o ministerio publico para que o caso chegasse ao conhecimento do Juiz? Nenhum pois a população se acomoda. Não denuncia e só sabe cobrar de dentro de suas próprias casas.

Uma administraçao sem compromissos que Ta tirando das nossas criancas o direito estudar. Ela deve responder por improbidade administrativa. Kd o conselho tutelar.?

Governo da omissão. Na Saude na educação . A justiça irá punir os responsáveis tenho certeza

De todos os governos que Bom Jardim já teve, esse está sendo o pior!

Dr. Raul agira dentro da lei tenho certeza. A sociedade não pode entrar o proximo ano com esse entrave. Se ocorrer sera mais um ano perdido. Essa administraçao é do atraso. Com podem prejudicar vidas

Só queremos trabalhar e nossos alunos estudar! Todos sabemos qual é a decisão justa e acreditamos que o juiz também será justo.

Eu acredito sim na honestidade do Dr Raul. Ele sempre mostrou compromisso com o cargo q ocupa. Ele é. Jovem ainda pensa numa bela carreira . Não irá jogar seu nome na lama

Lidiane não tem poder sobre a decisao de Dr Raul. Disso aí o povo de Bom Jardim pode ter certeza.

Que DEUS ilumine a decisão do DR RAUL E PENSE NOS PAIS DE FAMILHAS QUE SOFREM COM SEUS FILHOS SEM ESTUDAR.POR QUE OS POBRE SÓ TEM A PERDER COM ESSA LOUCURA DESSA PREFEITA.MAIS DEUS ESTA NO CÉU E VAI NOS ABENÇOAR.AMÉMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

Infelizmente estamos num Brasil sem justiça onde pagamos muitos impostos e quando precisamos de uma saúde de qualidade não temos e quando precisamos de educação de qualidade não temos e quando precisamos de uma justiça foge de nossos alcances é Bom Jardim vei que não tem jeito

Da porta do gabinete do Dr Raul pra dentro Quen manda são as leis. Ele não deixa ninguem interferir nas decisoes dele. Sempre se respauda nas lei

De grande importância esse pronunciamento do Dr. Raul. Ele foi muito feliz nessa atitude.

Só espero que o Dr. Raul venha realmente fazer valer a lei... por que o povo tá cansado dessa administraçao caótica! os estudantes, concursados, pais e o povo brasileiro querem JUSTIÇA de verdade!

A sociedade hoje respira aliviada por saber q os olhos da justiça estão atentos aos acontecimentos sociais . Parabens dr pela atitude em respeito à sociedade.

O nome do Dr. Raul nunca teve envolvido em escândalos por isso eu acredito que ele e de boa índole e merece o credito e respeito da sociedade

pelo menos Bom Jardim está ben servido de juiz. Uma pessoa de credito e que presa pela sua moral.

Embora Lidiane consiga derrubar as decisoes de Dr Raul no TJ mas ele pelo menos Ta cumprindo com a parte dele. Fazendo valer a lei. A consciência dele Ta tranqüila. Agora a dos que agem contra as leis prejudicando toda uma sociedade no sei não

DR RAUL SEI Q O SR. NUNCA VIU TANTO DESPREPARO P GOVERNAR. COMO O SR TA VENDO AGORA E O PIOR Q ISSO É. SINÔNIMO DE MUITA DOR D CABEÇA PRO JUDICIÁRIO.

Bom Jardim nunca teve dúvida do posicionamento justica e honesto do dr Raul

esse Bom Jardim tá fazendo vergonha com essa administração desgovernada esse povo não respeita ninguém e pensa q é donos da cidade..

Vereador aqui em Bom Jardim, só serve pra negociar dinheiro público ... pra o bolso deles claro!

hoje já é vinte de outubro e ninguem fala mais nada, cadê a decisão do juiz? Acreditamos que o senhor tem conciência do cargo que ocupa e não deixá essa prefeita lhe prejudicar... pois o senhor vai ficar por alguns anos trabalhado no judiciario, ja essa prefeitinha vai ficar só esses poucos meses de mandato e se ficar! NAO SUJE A SUA CARREIRA POR CAUSA DELA...

Peço a Deus que tudo seja resolvido em favor da população, em nome de Jesus. Amém.

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