O Projeto de lei nº 05/2016 de autoria do executivo municipal chega à Câmara Municipal de Bom Jardim, a proposta da PL é a alteração da lei 567/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério); e foi elaborada pela Prefeitura de Bom Jardim e o sindicato da categoria, SIMPROBEN.
Para a lei ser alterada, a lei 568 necessita ser revogada para não causar conflito, portanto o próprio executivo enviou o projeto numero 06/2016 pedido a revogação da referida lei, a proposta agora tramita nas comissões para que os parlamentares discutam a medida.
Se aprovado a medida traz inúmeros benefícios para a classe de professores de Bom Jardim, dentre elas, a mais importante é a unificação da carga horária dos profissionais do magistério para 20h semanais, tal medida foi discutida entre os associados em assembléias que aconteceram este ano.
Outras medidas também visam ser alteradas, como a não redução de vantagens e a fixação de horários em sala de aula.
O Vereador “Sinego” pediu que a PL fosse tratada e averiguada em medida de urgência, tal solicitação foi acatada pelos demais parlamentares.
Já os vereadores Marcony Mendes e Silvano Andrade, destacaram que é de fundamental importância a discussão da matéria entre os vereadores e solicitaram copias do projeto para que se volte a debater na próxima sessão. A expectativa é que a medida seja tratada com medida de urgência pelos edis.
Ascom da Câmara Municipal de Bom Jardim – MA.
20 comentários:
AINDA N ENTENDE QUE VANTAGENS ISSO VAI TRAZER PRA CLASSE.
BOA NOITE! SOU PROFESSOR EM BOM JARDIM, FIZ O CONCURSO PARA 40hs, ATÉ HOJE SÓ TRABALHAMOS 20hs, GANHANDO VALOR REFERENTE AO MEU TRABALHO, MUITO BEM. VALE LEMBRAR QUE O NOSSO MUNICÍPIO AINDA É MUITO CARENTE DE PROFESSOR, TANTO É QUE RECENTEMENTE FOI APROVADO PELA CÂMARA O PROJETO DE CONTRATAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. ISSO DEIXA SUBTENDIDO QUE NUNCA VAMOS SAIR DESSA SITUAÇÃO DE VOTO DE CABRESTO, POR QUE SABEMOS QUE SÓ SÃO CONTRATADOS PESSOAS DE FAMÍLIA COM ACORDOS POLÍTICOS DANDO ABERTURA PARA OS VEREADORES FECHAREM SEUS ACORDOS.POR QUER O EXECUTIVO MUNICIPAL NÃO FAZ UMA PROPOSTA PARA OS PROFESSORES DE 40hs, QUE SÓ TRABALHAM HOJE 20hs, GANHANDO UM SALÁRIO DE 20hs, SÃO PROFESSORES CONCURSADOS, CAPACITADOS FORMADOS, E TEM VAGAS PARA ELES, ISSO SERIA MAIS COERENTE CERTO A FAZER, DEIXO BEM CLARO QUE ESSES PROFESSORES PODEM TRABALHAR 40hs, SEMANAIS GANHANDO RESPECTIVOS SALÁRIOS DOS DOIS TURNOS, E NÃO UNIFICAR PARA 20hs ISSO SERIA UM DESASTRE, OS PROFESSORES QUE FIZERAM CONCURSO PARA 40hs, TEM DIREITO DE TRABALHAR AS 40hs COM SALÁRIOS REFERENTES AS SUA JORNADAS OU SEJA 4.200 REAIS POR MÊS. TEM VAGAS, TEM DINHEIRO E TEM PROFESSORES, AONDE ESTÁ O PROBLEMA?ESSE PROJETO SÓ VAI BENEFICIAR O EXECUTIVO MUNICIPAL E OS VEREADORES DA SITUAÇÃO, NÃO É PRECISO FAZER MAIS CONCURSO PARA PROFESSOR E NEM CONTRATAR, JÁ TEMOS PROFESSORES.OS PROFESSORES VÃO PERDER AS 20hs QUE GANHARAM PELO CONCURSOS ABREM OS DOIS OLHOS SE NÃO FICARAM CEGOS PARA SEMPRE.
Concordo que se o professor é concursado para 40 horas tem que trabalhar essa carga horária e ganhar proventos referente a 40 horas. No entanto os administradores querem as horas não trabalhadas para contratar pessoas incompetentes e quem perde são os alunos. Em tempo, professor, o correto é escrever 20 h ou 40 h e não 20 hs ou 40 hs.
À atenção dos comentaristas, em especial ao comentário de 27/04/2016, 00:17. Os Professores de Bom Jardim já recebem seus salário acima do Piso Nacional há muito tempo. O Piso Nacional estipula uma carga horária para 40h semanais e em Bom Jardim eles trabalham 20h. Na mesma Lei Federal determina que caso o Professor tenha sua carga horária reduzida será o salário reduzido também.
O erro foi quando na elaboração do Plano de Cargo.......pelo Sindicato da clases em 2012, sem à atenção do Executivo. Lá eles determinaram que os concursados de 2011 teriam carga horária de 40h em cumprimento a Lei que criou o próprio concurso e que os demais de concursos anteriores ficassem com as mesmas 20h e que caso o Executivo os colocassem para cumprir 40h teria que pagar a diferênça. Acontece é que nenhum administrador cumpriu; nem colocou os novos para cumprirem a carga horária do concurso nem reduziu salários.
Chamo à atenção das Comissões da Câmara, para o Artigo que trata do desempenho de mandatos clasistas com mínimo de 3 dirigentes com direito a afastamento automático remunerado. Existem leis que regulamentam esses casos. Esse dispositivo é favorável aos sindicalistas que estão instalados lá dentro do Poder Executivo com altos cargos.
Retificando: dirigentes sindicalistas dentro do Executivo com "altos" cargos
Eu me admiro e esse sindicato que vivem dizendo que o piso vale ate 40 hora e não para quem tem 40 hora ....agora estarem aceitando isso....eu repudio essa atitude. ....e mais sobre esse negocio de que tem que sair 11 e 40 se tiver intervalo na escola.kkkk eu faço e rir...repudio a atitude dessa nova gestão na secretaria de educação...pois elas .em especial quem determinou isso . Sendo pedagoga sab muito bem que a criança tem direito a intervalo na escola segundo a lei...recreação faz parte da socialização da criança... E mais o intervalo faz parte da carga horária do professor... E so pesquisar na internet q vc encontra a referencia nas leis educacionais... Meu Deus como as coisas mudao..quem não queria cumprir horário algum direito .agora ta com isso....fala serio..... Vamos fazer as coisas direito...
PISO NAO ESTIPULA CARGA HORARIA NENHUMA PARA 40 HORAS.... O PISO E ATE 40 HORA..ME ADMIRO O MARCONE Q TA COMO VEREADOR NA CAMARA E NAO DA UMA AULA PARA ESSES VEREADORES LA.... VAO ESTUDAR
Rapaz sei de uma coisa Dt. Francisco vai acabar com isso.... Lembram ele foi o único que não se comprometeu com a classe dos professores para aderir o piso..
Maurinete minha querida estou com vc....
Bota todo mundo para trabalhar 40 horas e paga mais logo e.pronto mas reduzir nao
Meus queridos Leiam a lei do Piso. Não existe regência de 40hs. A LEI do Piso diz que o professor tem que trabalhar apenas 2/3 em sala de aula.
Era bom q o sindicato mostrasse quem assinou este documento para mostrar a verdadeira face desse Dr Francisco
Fala Dr Roque essa linguagem e conhecida. Fui..... 🙌🙌🙌🙌🙌🙌🙌
A lei Federal que estipula o piso salarial fixa sim a carga horária de 40h e diz mais, pra quem tem horario reduzido reduz também o salário, salvo o direito adquirido por tempo de serviço.
Nossa quanto incomodo quanto ao plano. Fala Dr Roque sabemos que essa tecla é sua.
A secretaria de educação quer bota moda e acaba queimando a gestão da prefeita.E isso atrapalha a reeleição da mesma.
olha ai vc que postou um recado em 28 de abril de 2016 as 11;75 .... aqui esta a lei.. veja como ela fala ;
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
veja bem a lei diz que a jornada deve ser de ate no maximo 40 horas, ou seja ela nao estipula de forma alguma , que so vai receber quem trabalhar 40 horas .... mas sim que os proficionais que trabalhem até no maximo 40 horas deverao receber o valor do piso..ta bem claro vai estudarrrr....
queremos que a camara de veradores faça uma audiença publica para tratar a respeito da lei do piso junto com a romotora e o sindicato dos professores
PROFESSORES DE BOM JARDIM ESTÃO DE PARABÉNS. POIS A LEI FEDERAL DO PISO DETERMINA UMA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS NUM PISO DE 1,970 REAIS. NO ARTIGO 2º DO PARÁGRAFO 3º TRATA DA QUESTÃO DA PROPORCIONALIDADE, QUE REGULAMENTARIA A QUESTÃO DE CONCURSO DE 20 E DE 40 HORAS. MAS COMO BOM JARDIM SE PROPÕE A PAGAR 40 POR 20, E SE O MUNICÍPIO PODE E TEM RECURSO DE SOBRA, MUITO BEM E NAO TEM NADA DE MAL NISSO, EM PAGAR MAIS DO QUE DETERMINA A LEI FEDERAL DO PISO.
2/3 de 40 horas significa 25 horas.
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