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CARNAVAL 2016

Prefeitura de Bom Jardim realizou grande carnaval na cidade com recurso reduzido.

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31 de dezembro de 2014

ESPAÇO DO FORRÓ FAZ O MELHOR REVEILLOM EM BOM JARDIM - MA!. CONFIRA!

A prefeitura de Bom Jardim sem nenhuma explicação até o momento, resolveu não fazer qualquer programação festiva na passagem do ano na cidade, assim os próprios moradores terão que se virar para iniciar o ano de melhor forma.

Pensando nisso, o Espaço do Forró "Clube da Neiva" promove hoje o melhor Reveillon local, duas atrações irão animar a passagem de ano.

Francisco Pinheiro com a melhor Swingueira e a Partir das 3 da madrugada a banda Forró tô Solteiro amanhece o dia no espaço, e a festa continua depois das 3 da tarde com Juninho e Banda.

Então não desanime, vista sua roupa e venha curtir a melhor passagem de ano no Espaço do Forró.

A festa começa a partir das 22:00.

www.bomjardimma.com

30 de dezembro de 2014

Retrospectiva de 2014 bomjardimma, relembre os melhores momentos - (Janeiro a Abril). 1ª Parte.

O ano de 2014 está chegando ao fim, e deixou registros que o internauta jamais irá esquecer. Bom Jardim novamente teve a cobertura completa dos principais fatos que deram o que falar, graças a prontidão da equipe do bomjardimma.com, e semelhante ao que fizemos ano passado, traremos o que melhor e o que foi noticia durante todo o ano de 2014.

Reveja, abaixo, aquilo que foi destaque no ano.




JANEIRO.


01/01 - Queima de fogos e Shows marcam réveillon em Bom Jardim.

A chegada de 2014 foi brindada em Bom Jardim com queima de fogos. O público lotou o Réveillon na Praça Gov. José Sarney, que contou com shows do Cantor Tom Cléber e a banda Xiquerê. A alegria tomou conta do publico presente neste que foi o ultimo show da pracinha que fica em frente à escola estadual Gov. José Sarney no ano.


06/01 Exercito monta base em São João do Caru e inicia processo de desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá.

O governo federal começava a cumprir a decisão da Justiça Federal do Maranhão e iniciava o processo de desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá, localizada entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, na região Noroeste do Estado. O caso se arrastou por bastante tempo e no final centenas de famílias foram desalojas pelo exercito em São Joao do Caru.

12/01 - TRAGÉDIA! Acidente entre carro e moto deixa dois Jovens mortos e um em estado grave na BR 316 em Bom Jardim.

Um grave acidente na BR 316, no perímetro urbano de Bom Jardim, próximo ao Hotel J. Belem deixou dois jovens mortos e uma vitimas em estado grave na madrugada deste sábado para domingo.

Segundo informações colhidas no local pelo bomjardimma, os jovens Jorge Gonçalves de 20 anos, Antonia Fontinele (Tainara) 14 anos e Juliana Macedo Cesario de 16 anos retornavam para uma festa que acontecia nesta noite no Bairro Vila São Bernado nesta cidade numa motocicleta modelo POP 100, quando se chocaram com o veiculo modelo Hilux Sw4 na BR 316 de propriedade do empresario Alcionildo Matos que foi candidato a prefeito nas eleições de 2008 em Bom Jardim. Apenas uma pessoa que estava na motocicleta sobreviveu neste acidente que sem duvidas foi um dos que mais chocaram a população bonjardinense no ano.


13/01 - Farmácia é assaltada durante a noite no centro de Bom Jardim - MA.

Dois indivíduos armados assaltaram, na noite de segunda-feira (13), uma farmácia (M-FARMA) no centro de Bom Jardim, segundo a Policia Militar. Conforme o Boletim de Ocorrência, o crime ocorreu por volta das 20:55.

20/01 - Manifestantes invadem e interrompem sessão extraordinária na Câmara que aprovaria projeto de contratação em Bom Jardim.

Outro caso que se arrastou por alguns meses foi um polemico projeto de contratação que previa a contratação de vários servidores. Um grupo de manifestantes, formados principalmente por professores, concursados e integrantes de movimentos sociais, que acompanhava a sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Bom Jardim que tinha como objetivo a aprovação do polemico projeto de contratação de mais de 800 servidores nesta segunda-feira (20), invadiram o plenário e interromperam a sessão.

28/01 - Bandidos explodem agência do Banco do Brasil de Bom Jardim - MA.

A audácia de bandidos que a Durante a madrugada de terça-feira (28/01) explodiram a agencia do Banco do Brasil de Bom Jardim. A ação foi feita por uma quadrilha especializada em roubos a banco. Segundo informações da polícia, a ação aconteceu por volta das 3 horas da manhã na agência do Banco do Brasil, localizada na Rua Arlindo Meneses, os bandidos chegaram a agência fortemente amardos em um carro modelo GOL azul e uma moto e usaram dinamites para explodir os caixas eletrônicos.

29/01 - PELA SEGUNDA VEZ: Manifestantes voltam a invadir o plenário da Câmara Municipal e impedem a votação de projeto de contratação temporária em Bom Jardim.

Bom Jardim - Semelhante ao que aconteceu na semana passada, manifestantes que na maioria são concursados empossados no final de 2012 (excedentes) e força sindicais (Sindicato dos Professores e Sindicato dos Servidores), voltaram a invadir o plenário da camará municipal para protestar e impedir a votação do polemico projeto de contratação de mais de 800 servidores.
Os manifestantes voltaram a ecoar gritos de ordem exigindo a não aprovação do projeto solicitado pelo executivo municipal que visa a contratação temporária. "A sessão em questão foi solicitado pelo executivo em caráter extraordinário porque os os vereadores estão em recesso". 

29/01 - NÃO ADIANTOU: Em sessão secreta, Vereadores da situação conseguem aprovar polemico projeto de contratação.

Após mais uma invasão e consequentemente mais uma interrupção da Sessão, os vereadores de situação conseguiram a aprovação do polemico projeto em sessão secreta, segundo eles embargados no próprio regimento interno da casa, para alguns uma medida no mínimo polêmica. 

FEVEREIRO.


03/02 - INICIO DE UM SONHO: Luis Fernando assina ordem de serviço para pavimentação da MA 318. (Estrada dos sonhos que liga Bom Jardim a São João do Caru).

O secretário de Estado de Infraestrutura, Luís Fernando Silva, esteve em Bom Jardim para assinar a ordem de serviço da pavimentação asfáltica da MA-318, que interliga Bom Jardim a São João do Caru. A solenidade aconteceu no Domingo (03) no campo do Palmeiras, e reuniu os deputados estaduais Antonio Pereira, Eduardo Braide e André Fufuca, além do prefeitos Jadson de São João do Caru e a Prefeita Lidiane Rocha de Bom Jardim e lideranças políticas da região.

10/02 - Carro com Secretário de Agricultura se envolve em acidente no centro de Bom Jardim no final de semana.

O secretário Municipal de Agricultura de Bom Jardim, Antonio do Cesarino, sofreu um acidente no fim da tarde do ultimo Sábado, 08, em Bom Jardim, nas proximidades do Hospital Municipal na BR 316.
De acordo com informações, o veiculo do Secretario perdeu o controle de velocidade ao fazer a curva do Hospital Municipal em direção a BR 316, nisso a caminhonete modelo Hilux ainda chegou a subiu no entroneamento da praça do Hospital onde se chocou posteriormente a um poste de iluminação da Avenida. Apesar do susto, Antonio do Cesarino saiu ileso. Apenas com algumas escoriações pelo corpo. 


15/02 - CONFLITO EM SÃO JOÃO DO CARU: Adiada a desintrusão (expulsão) dos agricultores que vivem na "Terra Indígena Awá-Guajá"

Enquanto isso, A Justiça Federal do Maranhão decidiu estendia o prazo para o início da expulsão dos agricultores que vivem na área demarcada pela Funai para os índios Awá-Guajá, no Maranhão. O juiz unificada a contagem do prazo de 40 dias para a desocupação voluntária a partir da última notificação entregue aos agricultores. Com isto, o prazo fatal, que se encerrava em 24 de fevereiro, passou para 9 de março. O adiamento, feito contra a vontade do núcleo indigenista do Governo, foi necessário em função da falta de respostas do Incra para o reassentamento das famílias. 

29/01 - Prefeitura de Bom Jardim divulgava a programação oficial do carnaval "Arrocha" de Bom Jardim.


A Prefeitura Municipal de Bom Jardim, por intermédio da Sec. de Cultura, Esporte e Lazer divulgou a programação completa do Carnaval "Arrocha" de Bom Jardim que vai acontecer no Próximo Sábado e vai encerrar na terça, a festa vai acontecer nas intermediações da Praça da Rodoviaria. CONFIRA:
SÁBADO
KAIO & MARCIO 22:00 HORAS, SOKANA 00:00 HORAS, SWING NA VEIA 01:00 HORAS
DOMINGOCHICALOKA 20:00 HORAS, KIKO LUZ 22:00 HORAS, AFINIDADE 00:00 HORAS
SEGUNDA FEIRA
UH PIRA 22:00 HORAS, THIAGO LIMA E BADALAUÊ 00:00 HORAS
TERÇA FEIRA, AFINIDADE 18:30 HORAS, BORA BORA 22:00 HORAS, CHIQUERÊ 01:00 HORAS 

MARÇO.

03/03 - "Rabeta" naufraga no Rio Pindaré e tira vida de Senhora evangélica do Pov. Novo Caru.

No Sábado, um barco conhecido como 'rabeta' virou nas águas do Rio Pindaré. Provável superlotação, pode ter causado a tragédia que tirou a vida de uma senhora evangélica que residia no Pov. Novo Caru. As buscas foram dificultadas pois o Rio que na época do ano esta muito cheio e as fortes correntezas arrastam tudo pela frente, Por este motivo, os tripulantes trabalharam em conjunto para tentar encontrar sobreviventes, segundo informações haviam crianças no Barco que felizmente foram salvas, outras pessoas perderam tudo que levavam no momento do ocorrido, infelizmente uma Senhora identificada como esposa do Sr. Careca do Pov. Novo Caru não resistiu e faleceu no local.


06/03 - CARNAVAL 2014: O SUCESSO SE REPETIU!!! BLOCO PORKA Q FUÇA ANIMOU OS FOLIÕES EM BOM JARDIM NO DOMINGO DE CARNAVAL.

Uma noite repleta de paz e principalmente muita alegria, assim foi a apresentação do bloco mais popular de Bom Jardim, que mais uma vez concentrou milhares de foliões bonjardinensese no Belem Espaço Show, o evento contou com grande estrutura com trio eletrico no espaço do evento, ao total 3 bandas animaram os foliões e ainda houve varios sorteios de poupanças de 500 reais e no final o de uma POP 0 KM, tudo com total transparência.

08/01 - CARNAVAL de São João do Caru e Arrastão do Bacuri foram sucesso. 

“Carnaval de São João do Caru de 2014” que terminou como começou: Com muita gente! O evento realizado pelo prefeitura de São João do Caru, Prefeito Jadson e organizado pela Sec. de Cultura, Esporte e Lazer "Sec. J.Aguiar", agradou os caruenses que se divertiram as programações e apresentações de muitas bandas na praça Roseana Sarney, fazendo todo mundo dançar muito.




09/03 - Do Sucesso até as Vaias: Veja o resumo do carnaval em Bom Jardim.

O carnaval na cidade de Bom Jardim aconteceu de forma tranquila graças ao apoio obtido pelo Comando da Polícia Militar, que reforçou a equipe, dando tranquilidade aos foliões.
As concentrações dos blocos aconteceram na maioria no Bar da Zuleide, dois no Belem Espaço Show.Outros pontos de movimentação foram os próprios bairros e no Clube Espaço do Forró onde la aconteceu a festa do Bloco Concentra Mas Não Sai. Destaque tambem para a vaia historica que o marido da prefeita, o sr Beto Rocha levou do publico ao tentar discursar. Veja tudo clicando aki.

21/03 - Policia Militar prende Traficante de Crack em São João do Caru.

Policiais Militares com apoio dos Guardas Municipais do Município de São João do Caru-MA, prenderam em flagrante por volta das 16hs e 30min do dia 03.03.14, o individuo JOSÉ RIBEIRO DA COSTA FILHO, mais conhecido por 'FAIXA", residente na Rua Santa Maria, s/nº, Bairro Sonrisal, na casa foi apreendido, 90(noventa) pedras de Crack; 500(quinhentos) gramas de maconha; 01(um) rolo de papel alumínio que é usado para embalar a droga; 02(dois) telefones celulares e R$ 213,00 (duzentos e treze reais) em cédulas de pequeno valor. 

ABRIL

03/04 - ATÉ HOJE NADA!: Governo do Estado FIXAVA prazo de um ano para construir nova Delegacia de Bom Jardim.

O Ministério Público firmava acordo em juízo com o Estado do Maranhão nA quarta, 2, para a construção da cadeia pública no Município de Bom Jardim no prazo de um ano. O documento foi assinado pela promotora Karina Freitas Chaves e pelo procurador do estado Francisco Jomar Câmara. Em caso de descumprimento do acordo, o Estado fica sujeito a pagar multa de R$5.000 reais por dia.

07/04 - Carro capota na "
CURVA" entre Bom Jardim e Gov. Newton Bello e deixa criança gravemente ferida.

Uma criança e duas pessoas ficaram feridas em um acidente ocorrido na tarde deste domingo na BR 316 no trecho entre Bom Jardim a Gov. Newton Bello, o local é próximo a conhecida “Curva”. De acordo com informações da Policia Civil, o motorista, conhecido pelo nome de Carlos Lima Vieira, estava dirigindo na velocidade permitida na rodovia quando perdeu o controle do veiculo e capotou varias vezes para fora da BR.


08/04 - Câmara de Bom Jardim aprovava CPI da "MERENDA" para investigar Prefeita e o Secretario de Agricultura Antonio do Cesarino.

Na manhã de terca-feira (08/04) os vereadores do município de Bom Jardim - MA através do requerimento proposto pela vereadora Sandra do Salomão (PT) e assinado por mais 7 vereadores realizaram no legislativo bonjardinense a sessão que decidiu pela abertura de uma CPI para averiguar as possíveis irregularidades referentes à merenda escolar na gestão da Prefeita Lidiane e do Secretario de Agricultura Antonio do Cesarino. O requerimento da CPI foi feito em cima de denuncias após vazar uma serie de documentos do programa PNAE da Secretaria de agricultura de Bom Jardim. 


10/04 - TRAGÉDIA: Andarilho provoca acidente entre Caminhão e Celta deixando vitima fatal em Bom Jardim.

Um andarilho na pista provocou um grave acidente na BR 316 próximo ao Pov. Zé Boeiro, zona rural de Bom Jardim, O acidente aconteceu às 18h38 e envolveu 7 pessoas no total, contando com o andarilho se envolveu duas pessoas em um Caminhão (Baú) e quatro pessoas em um Celta todos da da cidade de Centro do Guilherme - MA. Segundo informações de testemunhas, o andarilho que aparentemente tem problemas mentais trafegava no meio da pista quando um caminhão que ia sentindo Ze Doca - Santa Inês percebeu e tentou desviar com isso acabou se chocando com um carro de passeio modelo Celta de cor preto que vinha no sentindo contrario, com a força do impacto os dois veículos foram jogados pra fora da pista.


11/01 - Em São João do Caru, Prefeito Jadson sanciona Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica.

A Prefeitura de São João do Caru conquistava, mais uma vez, um avanço na valorização do ensino no município. A administração municipal aprovou, no dia 8 de Abril, a Lei n°14/2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Funcionários Públicos da Educação Básica de São João do Caru. O plano valoriza o bom profissional e busca aprimorar a educação de São João do Caru, pois aumenta a remuneração dos professores que prosseguiram nos estudos e institui formas de crescimento profissional considerando a qualificação acadêmica e o tempo de dedicação ao magistério”.

14/01 - INÉDITO: Homens "ISOLAVAM" a porta da Prefeitura Municipal de Bom Jardim 

Um fato inédito chamou a atenção da população de Bom Jardim, no dia 14/04 por volta das 22:00 horas, homens isolavam a porta da Prefeitura Municipal de Bom Jardim - MA. O que não se sabia era o motivo do isolamento, um fato inédito na Historia de Bom Jardim, quem sabe até do Maranhão ou Brasil, nunca tinha se ouvido falar de um gestor que isola com madeira a porta de sua prefeitura municipal, após descubriu-se que o motivo era a manifestação dos professores no dia seguinte.

15/01 - Professores e Servidores "enterram" Prefeita em ato simbólico pelas ruas de Bom Jardim.

O enterro simbólico da educação comandada pela prefeita Lidiane Rocha pelas ruas de Bom Jardim, ocorrido na manhã do dia (15) foi a demonstração do sentimento de revolta dos professores com a postura do executivo municipal com relação à educação e ao tratamento dispensado aos educadores, na epoca que estavam em estado de greve há mais de uma semana e podendo deflagrar greve geral a qualquer momento. Eles reivindicavam a normalização das aulas na Zona Rural que estão a mais de 1 ano paradas, a merenda escolar nas escolas, distribuição de Livros Didáticos, pagamento do terço de férias; reajustes, convocação dos concursados e protestar contra o corte de 50% de seus salários.


15/01 - "Nos Perdoem" Marcony, Roberth, Hiater e Poré pedem desculpas e firmam oposição na Câmara Municipal de Bom Jardim.

No meso dia, os vereadores Marcony, Roberth, Hiater e Poré fizeram questão de confirmar que estão no grupo de oposição em discursos na tribuna da Camara Municipal de Bom Jardim.

Com uma galeria completamente lotada de manifestantes que expressaram seus sentimentos de revolta, os vereadores foram discursando os motivos de suas saída do governo um a um, todos foram enfáticos afirmando que tinham ido ao grupo de situação para "somar" mas que na verdade não tiveram vez em nada, demonstrando o descompromisso que a gestão tem até com seus próprios aliados. Outra palavra que foi mencionada pela maioria dos vereadores que agora são oposição foi: "NOS PERDOEM" e Admitimos nossos erros.


16/04 - Cantor da "Moto Honda" é preso por tráfico de drogas com 9 pedras de crack em Bom Jardim.

José Rosa Feitosa, "Antonio Feitosa", o Cantor da "Moto Honda" foi preso na madrugada de domingo (13) por tráfico de drogas em flagrante próximo a antiga Igreja Matriz, em Bom Jardim. A Polícia informou que o flagrante ocorreu por volta das 23:00h, durante patrulhamento de rotina. A operação foi da Policia Militar em Conjunto com a policia Civil (Tenente Carrilho, Sargento JK, Soldado Leobino e APC Jardel), e segundo informações da corporação, ele estava atrás da antiga igreja. Com a aproximação da viatura o suspeito tentou fugir, mas os policiais conseguiram alcança-lo. Com ele foram apreendidos 09 pedras de crack, cachimbos que é usado para usar a droga, aparelhos celulares entre outros pertences.


22/04 - Câmara de Bom Jardim afasta prefeita Lidiane e empossa vice-prefeita Malrinete Gralhada.

Como já havia sido adiantando no site bomjardimma, os vereadores da Câmara Municipal de Bom Jardim afastaram a prefeita Lidiane Rocha (PRB) de suas funções na manhã de hoje (22), atendendo a um pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada a partir de denúncias de que a administradora teria comprado terreno que alem de superfaturado não tinha autorização legislativa como determina a Lei Orgânica Municipal e pela farra dos combustíveis em Bom Jardim. (Ambas as matérias foram publicas no bomjardimma). Após a votação do requerimento, 12 vereadores votaram, sendo que 9 votaram a favor do afastamento, 2 contras e o ver. Manin se absteve a votar, a Ver. Sandra do Salomão nao participou da sessão por problemas de saúde, mas por telefone adiantou que é a favor do afastamento da Prefeita.


23/01 - Após afastamento, Malrinete despacha no Gabinete da Prefeitura e destaca precariedade do município. Veja as ultimas informações sobre o caso.

A vice-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada (PPS) já estava a frente da administração e, segundo as informações recebidas do gabinete, tem trabalhado para conhecer a real situação do município. Desde que assumiu, ela trabalhava intensivamente para levantar dados com respeito ao patrimônio e ao pessoal, mas revelou que esta tendo muita dificuldade porque a prefeita Lidiane e o secretário de administração não entregaram nada, e a maioria dos computadores foram formatados.


26/04 - EXCLUSIVO: Juiz concede liminar e anula afastamento da Prefeita de Bom Jardim Lidiane Rocha.

O Juiz de Bom Jardim Dr. José Raul Goulart Junior concedeu liminar favorável a prefeita de Bom Jardim Lidiane Rocha, suspendendo a decisão da Câmara Municipal que havia determinado o afastamento da gestora por supostas irregularidades relacionadas a farra nos combustíveis, compra de terrenos e merenda escolar. Segundo informações, no pedido de liminar, a defesa da prefeita alegou que os vereadores não respeitaram seu direito ao contraditório e o devido processo legal, além de não terem especificado o período de afastamento.

AGUARDEM A PARTE 2 QUE TRAZ OS MELHORES MOMENTOS E O QUE FOI NOTICIA NOS MESES DE MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO. WWW.BOMJARDIMMA.COM










23 de dezembro de 2014

AMANHA: Auto Posto Varão vai sortear uma moto POP 0 KM. Ainda dá tempo, Corra e Concorra!.

Auto Posto Varão fica localizado na rua 7 de Setembro.
(Rua da Assembleia de Deus).
Recém inaugurado, o Auto Posto Varão é sucesso no que se diz em combustíveis e serviços na cidade, o sucesso é tamanho que o estabelecimento resolveu criar campanhas para presentear seus clientes que confiam na marca. 

E Amanha, dia 24 de Dezembro às 17:00 o Auto Posto vai sortear uma moto POP 0 KM a todos os seus clientes, para participar, ainda dá tempo, basta fazer um abastecimento de qualquer valor, preencher o cupom e depositar na urna.

Segundo o proprietário Robson Varão, essa é a primeira campanha que o Auto Posto vai criar, após o sorteio da POP outras campanhas virão com sorteio de prêmios mais valiosos.
Cliente do Auto Posto Varão vai ser presenteado com uma moto POP 0 KM. Amanha dia 24.
Sorteio é às 17:00

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Justiça indisponibiliza mais de 2 Milhões em bens de ex-prefeito de Bom Jardim.

Juiz local indisponibiliza mais de 2 Milhões e 292 mil em bens
do ex Prefeito Roque Portela de Bom Jardim.
Em despacho assinado no último dia 15 de Dezembro, o juiz Dr. José Raul Goulart Junior, titular da 1ª Vara da Comarca de Bom Jardim, decidiu indisponibilizar R$ 2.292.735,54 em bens do ex Prefeito para provável (se for o caso depois da sentença em julgado) ressarcimento de cofres públicos. A ação foi movida pela atual Prefeita municipal, Lidiane Rocha onde ela alega que o ex gestor teria cometido irregularidades no que diz respeito ao recolhimento do PASEP no período da sua gestão, mais especificamente entre os anos de 2009 e 2012, situação que segundo ela vem causando a cobrança dos valores correspondentes pela União Federal.

DEFIRO o pedido para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis pertencentes a Antônio Roque Portela de Araújo, até o limite de R$ 2.292.735,54 (dois milhões duzentos e noventa e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), não podendo aliená-los ou transferi-los, a qualquer título, enquanto não transitar em julgado a presente demanda ou até ulterior deliberação judicial. Disse o Juiz na decisão.

O despacho é cabível de recurso, e a indisponibilidade de bens é uma medida excepcional e só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens, assim, o ex prefeito não pode alienar ou transferir seus bens enquanto a ação não for julgado em definitivo.

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FARMÁCIA BOA ESPERANÇA PRESENTEIA VÁRIOS CLIENTES NA PROMOÇÃO GANHE MAIS! VEJA GANHADORES.

A Farmácia Boa Esperança realizou o Sorteio da promoção GANHE MAIS! Uma iniciativa dos proprietários para presentear seus clientes com valiosos prêmios. a PROMOÇÃO funcionava funcionava assim, nas compras acima de R$ 10,00 na FARMACIA BOA ESPERANÇA, o cliente ganhava um cupom, ai era só preencher, por na urna e torcer. 


O Sorteio foi realizado no ultimo dia 20. Confira a lista de ganhadores:


FOGÃO 06 BOCAS - ACASSIA PRACHEDES / AV. JOSÉ PEDRO.


TANQUINHO DE LAVAR - ELZA SILVA SALES / BAIRRO SANTA CLARA


MICROONDAS - JESUSLENE DA SILVA SOUSA / RUA SANTO ANTONIO


BATEDEIRA - ANTONIO BRUNO C. LOPES / RUA JOÃO VITAL


LIQUIDIFICADOR - JOSE PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR / BAIRRO JOANA VIEIRA


VALE COMPRAS - CLAUENISSON SANTOS / ALTO DOS PRAXEDES


VALE COMPRAS - JOANA FRANCISCA SOUSA / BAIRRO SAO BERNARDO


VALE COMPRAS - CLAUDIO LEAO RIBEIRO / IGARAPE DOS INDIOS


VALE COMPRAS - FRANCIDALVA SANTOS / RUA 15 DE NOVEMBRO


VALE COMPRAS - PAULO LOPES ARAUJO / RUA DOM PEDRO I.

22 de dezembro de 2014

Justiça define que um terço da jornada dos professores seja fora da aula em Bom Jardim.

O projeto de lei que garante aos professores da rede estadual de ensino o uso de um terço da carga horária destinada à realização de atividades de planejamento fora da sala aula agora também vale para o município de Bom Jardim, a decisão é do Juiz local Dr. José Raul Goulart Junior.

Os professores de Bom Jardim que antes eram obrigados a exercer as 20 horas em sala de aula, agora terão a obrigação de exercer apenas 13 horas, as outras 7 é para atividades de planejamento. A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores de Bom Jardim - SINPROBEM.

A decisão já vale para o próximo ano letivo e a prefeita municipal é obrigada a cumprir. 

A decisão em questão foi bastante comemorada por professores nas redes sociais.

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TJ nega pedido de reconsideração e Silvano deve aguardar decisão do Acordão do tribunal.

Guerreiro Junior mantem Silvano afastado do cargo.
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, Dr. Silvano Andrade, continua afastado do cargo por decisão liminar assinada pelo Desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-MA) Antonio Guerreiro Junior. 

Silvano entrou com um pedido de reconsideração no Tribunal de Justiça para reverter a decisão, porem o Desembargador decidiu que por falta de argumentos no pedido, decidiu manter Silvano afastado do cargo.

O vereador afastado agora deve aguardar o julgamento do acordão do TJ, que é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da sentença, da Decisão Interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais.

Uma outra decisão em 3ª instancia também foi negada em Brasilia, porem Silvano afirmou que este processo foi movido de maneira equivocada por seu advogado, pois o mesmo afirma que nao pretendia entrar nessa instancia desta forma.

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Tribunal de Justiça (TJ) retorna Lidiane Rocha ao cargo de prefeita de Bom Jardim.

O Tribunal de Justiça do Maranhão em decisão da presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Cleonice Freire, determinou que a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha, retorne de imediato às suas funções de chefe do Executivo Municipal.

A sentença foi expedida neste domingo (21) e será publicada somente na segunda-feira, mas já tem efeito imediato.

Assim, Lidiane Rocha retorna ao cargo após ficar afastada por dois dias por decisão do Juiz local.

Houve festa e fogos por parte dos correlegionários da prefeita municipal na cidade, abaixo você acompanha na integra parte da decisão que ainda não foi publicada no sistema do tribunal.





19 de dezembro de 2014

BOMBA BOMBA E BOMBA: Justiça afasta Lidiane Rocha do cargo de prefeita de Bom Jardim.

Lidiane Rocha é afastada do cargo de prefeita de Bom Jardim.
O Juiz da comarca de Bom Jardim, Dr. Raul, determinou, nesta sexta-feira (19), o afastamento da prefeita do município, Lidiane Leite da Silva (Lidiane Rocha), devido a denúncias de improbidade administrativa na gestão. 

A decisão teve publicidade nesta sexta-feira (19). Segundo Dr. Raul, o afastamento tem duração de seis meses e a vice-prefeita Malrinete Gralhada deve assumir o cargo. "O vice-prefeito tem até 24 horas para ser empossado. Esse afastamento do prefeito é necessária para que não haja interferências dele na investigação", afirmou na decisão o Juiz.

Malrinete assume interinamente a Prefeitura de Bom Jardim
na manha de hoje
Ainda de acordo com o juiz, as denúncias contra a prefeita envolvem são referente à regularização das aulas da educação infantil e do ensino fundamental, bem como da merenda e do transporte escolares, pois a mesma não cumpriu com tais determinações, deixando de forma precária o serviço ofertado às crianças e adolescentes do município, sobretudo da zona rural. Aduz, ainda, o(a) autor(a), que, nas escolas nas quais estão sendo ministradas aulas, estas acabam sendo prejudicadas por falta de merenda escolar, o que faz com que os alunos sejam liberados diariamente de forma antecipada, comprometendo, assim, o regular cumprimento da carga horária mínima e do calendário escolar. Alega, também, o requerente que, por descumprir uma ordem judicial, a prefeita municipal, Lidiane Leite da Silva, incorreu nas condutas tipificadas no art. 11, incisos I e II da Lei 8.429/92, além de ter praticado o crime tipificado no art. 1º, inc. XIV do Decreto-Lei nº 201/67. Por fim, afirma a parte autora que a requerida, no exercício de seu mandato, tem sistematicamente prestado informações falsas e incompletas às autoridades competentes, tentando "maquiar" a situação da rede pública municipal de ensino. 


Malrinete Gralhada assume provisoriamente o cargo. A denuncia foi do Ministério Publico, a qualquer momento mais informações.


Confira a decisão na integra:



Proc. nº 845-63.2014.8.10.0074 Ação Civil por Improbidade Administrativa Autor: Ministério Público Estadual Réu: Lidiane Leite da Silva DECISÃO Pa Vistos, etc. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Lidiane Leite da Silva, prefeita municipal de Bom Jardim/MA, ambos devidamente qualificados nos termos da inicial, aduzindo o(a) autor(a) que a requerida, não obstante ter sido intimada da liminar deferida por este Juízo no âmbito da Ação Civil Pública distribuída sob nº 565/2013, referente à regularização das aulas da educação infantil e do ensino fundamental, bem como da merenda e do transporte escolares, não cumpriu com tais determinações, deixando de forma precária o serviço ofertado às crianças e adolescentes do município, sobretudo da zona rural. Aduz, ainda, o(a) autor(a), que, nas escolas nas quais estão sendo ministradas aulas, estas acabam sendo prejudicadas por falta de merenda escolar, o que faz com que os alunos sejam liberados diariamente de forma antecipada, comprometendo, assim, o regular cumprimento da carga horária mínima e do calendário escolar. Alega, também, o requerente que, por descumprir uma ordem judicial, a prefeita municipal, Lidiane Leite da Silva, incorreu nas condutas tipificadas no art. 11, incisos I e II da Lei 8.429/92, além de ter praticado o crime tipificado no art. 1º, inc. XIV do Decreto-Lei nº 201/67. Por fim, afirma a parte autora que a requerida, no exercício de seu mandato, tem sistematicamente prestado informações falsas e incompletas às autoridades competentes, tentando "maquiar" a situação da rede pública municipal de ensino. Por conta do exposto, veio a juízo pleitear, em sede cautelar, o afastamento, in limine, da requerida de seu mandato de Prefeita Municipal, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei n° 8.429/92, fundamentando seu pedido tanto na omissão, da requerida em informar ao Judiciário a situação real das escolas/aulas do município, quanto na tentativa de evitar que a influência política da requerida no âmbito da Administração Municipal prejudique a instrução processual do presente feito. Com a inicial vieram os documentos de fls. 17/137, dentre eles, relatório de inspeção nas escolas municipais feito pelos servidores do Ministério Público Estadual com o fito de infirmar as informações prestadas pela requerida e cópia da decisão liminar proferida por este Juízo que a requerida supostamente vem descumprindo. Às fls. 140, este juízo determinou a notificação da requerida para manifestar-se nos presentes autos nos termos do que dispõe o art. 17, §7° da Lei 8.429/92, deixando para momento posterior a análise do pleito cautelar. É o relatório. Decido. Os provimentos de natureza cautelar, para serem deferidos, estão adstritos ao atendimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, à plausibilidade do direito invocado aliada à probabilidade de ineficácia do provimento jurisdicional, se este somente for concedido ao final, o que justificaria a sua antecipação, ainda que provisória, para evitar lesão irreversível, ou de difícil reparação, ao direito do requerente. Em que pese este juízo tenha indicado num primeiro momento que deixaria para analisar o pedido cautelar de afastamento da requerida somente após a apresentação da manifestação escrita consignada no art. 17, §7º da Lei 8.429/92, tendo em vista que a intimação para a realização de tal ato se deu apenas no dia 10/12/2014 - pelo que o encerramento do prazo de quinze dias se dará dentro do recesso forense, período no qual os prazos processuais ficam suspensos - entendo conveniente que tal questão seja decidida desde já, sob pena de que a espera pelo término do recesso macule o periculum in mora de tal pleito. Nesse sentido, o pedido trazido pelo autor se fundamenta no art. 20, parágrafo único da Lei n° 8.429/92, o qual configura tais requisitos do seguinte modo: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (grifou-se) Referida medida decorre poder geral de cautela conferido ao juiz, de cunho assecuratório, provisório e destinada a proporcionar a livre produção de provas com o objetivo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, na medida em que a instrução probatória pode ser cerceada por ato daquele que continua no exercício de suas funções públicas. Não obstante, ressalto que tal afastamento não tem caráter definitivo, nem se trata de antecipação dos efeitos da condenação, destinando-se tão somente a garantir a efetividade e utilidade do processo instaurado. No caso dos autos, a agente pública atualmente exerce mandato de Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, sendo que responde diretamente pelos fatos articulados na exordial na condição de gestora do município. Destarte, em relação ao fumus boni iuris tem-se que, conforme fez prova o órgão ministerial, em diversas ocasiões a requerida tem falseado informações com o intento de demonstrar o regular cumprimento das determinações deste juízo acerca da regularização do sistema municipal de ensino em suas diversas atribuições (merenda, transporte, regularidade de aulas, etc.) proferida no âmbito da Ação Civil Pública distribuída sob o n° 565/2013. Todavia, a situação de descumprimento tem sido alardeada diariamente pelos munícipes e foi, inclusive, alvo de reportagens com repercussão na mídia nacional. Ademais, com a juntada nos autos de relatórios formulados pelos servidores do Ministério Público Estadual, constatando a precariedade da rede municipal de ensino, mostra-se a plausibilidade do direito invocado. Configurado, pois, o fumus boni iuris Já em relação ao periculum in mora, tendo em conta que os motivos elencados no processo de n° 565/2013 pela requerida para o descumprimento de suas obrigações dizem respeito à inexistência/deficiência de recursos, notadamente do FUNDEB, nos cofres públicos municipais, isto é, típica questão de natureza orçamentária, de se temer que a sua condição de gestora das contas públicas gere empecilhos à instrução processual e à demonstração de eventual dolo na prática das infrações alegadas na exordial. Por fim, de se frisar que, a requerida é Chefe do Poder Executivo e, portanto, goza de posição hierárquica em relação aos demais agentes públicos municipais, além de ser influente no meio político local, não sendo desarrazoada, pois, a preocupação com a ocultação de dados e coação de eventuais testemunhas. Nesses termos, configurado, também, o periculum in mora, faz-se cogente o deferimento da providência de afastamento de seu mandato, consoante dispõe o art. 20, parágrafo único da Lei n° 8.429/92. Nesse sentido, vários julgados do Egrégio TJMA, verbis: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DO CARGO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ART. 20 DA LEI N.º 8.429/92. INDISPONIBILIDADE BENS. GARANTIA QUANTO AO INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO. LIMINAR ACAUTELATÓRIA PRÉVIA À PROVIDÊNCIA CONSTANTE DO § 7º DO ART. 17 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS REGRAMENTOS INSERTOS NA LEI N.º 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. NÃO PROVIMENTO. I - Pertinente afigura-se a medida constante do parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, ante ao sério risco de prejuízo à instrução processual, além do que a indisponibilidade dos seus bens se faz necessária a assegurar o integral ressarcimento do dano, na hipótese de posterior condenação; II - a concessão da liminar acautelatória antes da providência constante do §7º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa não configura lesão ao comando que emana do art. 5º, LV, da CF, pois, além de inexistir expresso óbice legal, na medida em que o referido diploma não fixou o momento para tanto, trata-se de típica medida cautelar em que o contraditório preliminar é apenas postergado, com vistas a evitar que a parte ré, tomando conhecimento da ação, possa prejudicar a colheita de provas; III - a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes do STJ; IV - agravo não provido. (TJMA, AC 45622011, Des. José Stélio Nunes Muniz, DJ: 06/02/2012). CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADOR. AFASTAMENTO DO CARGO E RECEBIMENTO DA INICIAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ART. 20 DA LEI N.º 8.429/92. PETIÇÃO INICIAL APTA. INDÍCIOS DE CONDUTA ÍMPROBA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REQUISITOS PRESENTES. APLICAÇÃO DOS REGRAMENTOS INSERTOS NA LEI N.º 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. NÃO PROVIMENTO. I - Pertinente afigura-se a medida constante do parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, ante ao sério risco de prejuízo à instrução processual; II - existentes indícios de conduta ímproba, justifica-se o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa para averiguação dos fatos, pois em tais casos incide a máxima in dubio pro societate, a fim de melhor resguardar o interesse público; III - a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes do STJ; IV - agravo não provido. (TJMA, AC 0105782011, Des. CLEONES CARVALHO CUNHA, DJ: 03.02.2012). Também de se ressaltar a recente decisão proferida monocraticamente pelo eminente Desembargador Antônio Guerreiro Júnior no âmbito do Agravo de Instrumento de n° 57390/2014. Veja-se: "(...) No caso dos autos, o agente público trabalha para o mesmo órgão em que se deram os fatos supostamente ímprobos. Ademais, em sendo o agravante o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Bom Jardim, pessoa influente no meio político e com amplo acesso aos órgãos da Administração Pública, faz-se cogente a providência afastamento do cargo de Vereador, disciplinada no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, em virtude do grave risco de prejuízo à instrução processual, litteris: (...) Nessa senda, na hipótese dos autos, constata-se que a permanência do agravado em seu cargo de vereador pode implicar em óbice à regular instrução processual, de modo que deve prevalecer o in dubio pro societate. Caracterizado, portanto, o fumus boni iuris. De igual modo, vislumbro a presença do periculum in mora, na medida em que evidente a situação de perigo diante do risco que o Presidente da Câmara de Vereadores pode causar à instrução processual se mantido no exercício do cargo durante a fase instrutória - essencial para deslinde da realidade dos fatos - pelos motivos acima já expostos. Não obstante, deixo de acolher o prazo pleiteado pelo agravante de 180 (cento e oitenta) dias para afastamento, na medida em tenho como razoável determinar o afastamento provisório, por medida de cautela, apenas até a manifestação do agravado e do juízo de origem, oportunidade na qual o colegiado da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal realizará a apreciação do afastamento provisório à luz do contraditório. Do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar formulado tão somente para determinar o afastamento provisório do agravado do cargo de vereador do Município de Bom Jardim, por medida de cautela, até a manifestação do agravado e do juízo a quo nos presentes autos, oportunidade na qual o colegiado da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal realizará a apreciação a respeito do afastamento provisório. Notifique-se o magistrado para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, responder ao recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente. Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Des. Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R" Por fim, trago à colação, o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, verbis: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. O art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual". 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram a concreta interferência na prova, qual seja, a não prestação de informações e documentos aos Órgãos de controle (Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas Estadual e da União), o que representa risco efetivo à instrução processual. Demais disso, não desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pois seria, no caso concreto, o tempo necessário para verificar "a materialidade dos atos de improbidade administrativa". Medida cautelar improcedente. (STJ, MC 19.214/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012). AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRAZO DE AFASTAMENTO DE PREFEITO SUPERIOR A 180. PECULIARIDADES CONCRETAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, não se admite a utilização do pedido de suspensão exclusivamente no intuito de reformar a decisão atacada, olvidando-se de demonstrar concretamente o grave dano que ela poderia causar à saúde, segurança, economia e ordem públicas. II - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. III - In casu, o agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão à ordem e à economia pública, sendo insuficiente a mera alegação de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito teria o condão de provocar prejuízos ao Poder Público. Precedente do STJ. IV - Não se desconhece o parâmetro temporal de 180 (cento e oitenta) dias concebido como razoável por este eg. Superior Tribunal de Justiça para se manter o afastamento cautelar de prefeito com supedâneo na Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, excepcionalmente, as peculiaridades fáticas, como a existência de inúmeras ações por ato de improbidade e fortes indícios de utilização da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações, podem sinalizar a necessidade de alongar o período de afastamento, sendo certo que o juízo natural da causa é, em regra, o mais competente para tanto. V - A suspensão das ações na origem não esvaziam, por si só, a alegação de prejuízo à instrução processual, porquanto, ainda que a marcha procedimental esteja paralisada, mantêm-se intactos o poder requisitório do Ministério Público, que poderá juntar novas informações e documentos a serem posteriormente submetidos ao contraditório, bem assim a possibilidade da prática de atos urgentes pelo Juízo, a fim de evitar dano irreparável, nos termos do art. 266 do CPC. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS 1.854/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/03/2014, DJe 21/03/2014). Nessa senda, na hipótese dos autos, constata-se que a permanência da requerida em seu mandato de Prefeita Municipal pode implicar em óbice à regular instrução processual, de modo que deve prevalecer o in dubio pro societate, ainda mais quando no cotidiano do município grassam denúncias de inúmeros desmandos, as quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo Parquet. Diante do exposto, defiro o pedido cautelar para determinar o imediato afastamento provisório da requerida do Mandato de Prefeita do Município de Bom Jardim/MA, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei n° 8.429/92, por medida de cautela, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo assumir em seu lugar o vice-prefeito. Intime-se a requerida, bem como o Ministério Público da presente decisão. Notifique-se a vice-prefeita para assumir as funções do titular afastado. Oficie-se à Câmara Municipal. Oficie-se ao Chefe do Destacamento da Polícia Militar desta cidade para que providencie a presença da força policial necessária à garantia da segurança e ordem pública quando do cumprimento da presente decisão, resguardando, inclusive, a preservação do patrimônio público. Aguarde-se em secretaria o transcurso do prazo para a apresentação da manifestação escrita prevista no art. 17, §7° da Lei n° 8.429/92. Após, com ou sem manifestação, venham-me conclusos. Bom Jardim/MA, 19 de dezembro de 2014. Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior Titular da Comarca Resp: 115923.


Jurisconsult.

18 de dezembro de 2014

Em meio a muita polêmica, Câmara de Bom Jardim aprova Lei Orçamentária para 2015 em mais de 90 Milhões.

Camara Municipal, Foto arquivo.
Polêmica e bate-boca entre vereadores marcaram todo um mês até a a sessão da última quarta-feira, 17, da Câmara Municipal de Bom Jardim, quando foi aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor de R$ 90 milhões para serem usados em órgãos municipais durante ao ano de 2015. 

A receita orçamentária foi estimada inicialmente em mais de R$ 90 milhões e o legislativo aprovou a Lei Orçamentária Anual sendo permitido que mesmo se ultrapassar esta quantia, o poder Executivo pode acrescentar mais 25% do orçamento sem necessidade de haver discussão no poder Legislativo.
Compareceram na sessão extraordinária convocada pela presidente interina da casa Ana Lídia para votação do orçamento os vereadores, Hiater, Poré, Roberth Meireles, Sinego, Arão, Seloneide e Marcony.

Do projeto protocolado pela prefeita municipal, houve apenas 3 alterações, e todas de autoria do vereador Marcony Mendes.

Emenda 1: Destinar recurso ao projeto Capoeira na escola de 120 mil reais que já é lei no município.

Emenda 2: Uma rubrica no valor de 150 mil para obras na Câmara Municipal.

Emenda 3: Reduz de 100% para 25% o valor em que a prefeitura podia manejar caso ultrapassasse o valor do orçamento, caso haja algum aditivo adicional.

Apenas dois vereadores falaram na sessão, o primeiro foi o vereador Marcony Mendes que repudiou o que aconteceu com seu colega oposicionista Silvano Andrade que se encontra afastado até o presente momento, na oportunidade o parlamentar também mencionou que sentiu falta de seus colegas parlamentares e justificou suas emendas. Já Arão elogiou e concordou com as 3 emendas de seu colega parlamentar e orientou sua bancada a votar a favor delas, para encerrar fez uma retrospectiva do ano e agradeceu a todos.

Em seguida foi colocado a (LOA) em votação que foi aprovada por unanimidade, assim como todas as emendas.

Roberth votou a favor da "LOA". igualmente seus colegas
que estiveram na sessao.
Questionado por ser o único vereador, dos que tem postura de "Oposição Ofensiva" na casa, já que Roberth e Hiater também se declaram "Oposição", Marcony disse que apesar de ser voto vencido necessitava apresentar suas emendas. "Não tem logica eu apresentar três emendas que são de crucial importância para o município e votar contra, mesmo se eu não concordasse com o orçamento meu voto seria vencido, portanto achei melhor e necessário comparecer e votar a favor" Disse o vereador.

Após o encerramento da sessão, a presidenta interina Ana Lidia declarou recesso até o próximo dia 15 de fevereiro.

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Em resposta, caminhoneiros protestam e fecham a BR 316 pela manhã em Bom Jardim.

Foto: Divulgação.
Caminhoneiros também protestaram e bloquearam vias de acesso à BR 316, o fechamento foi uma resposta ao protesto dos indígenas que ja se arrasta por dois dias sem trégua em Bom Jardim.

Eles usaram pneus e troncos de madeiras e queimaram na BR próximo ao posto magnólia em Bom Jardim, segundo informações, o mesmo aconteceu perto do posto magnólia 7 que fica no município de Santa Ines. Em Bom Jardim por exemplo, houve bate boca entre policiais e manifestantes.

Ainda segundo informações, o bloqueio é para pressionar os indígenas a liberarem a BR, pois no horário do protesto era permitido passar pessoas que estariam levando mantimentos aos manifestantes, o que não teria agradado a classe que aguarda a liberação da rodovia. A fila de carros e caminhões já ultrapassa os 25 km.

O CASO: 

Índios Guajajaras permanecem ocupando a BR-316 em Bom Jardim. A nova interdição foi iniciada na tarde dessa quarta-feira (17) e durou toda a noite. Os Guajajaras dizem que vão continuar na rodovia por tempo indeterminado.


A manifestação faz parte de uma mobilização nacional dos índios para evitar mudanças nas leis regulamentam a demarcação e a mineração em terras indígenas.

Os Guajajaras querem barrar a votação da PEC 215. A proposta de emenda à Constituição é de autoria do deputado Almir Sá (PRB-RR), e atribui ao Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. Em todo o país, o movimento indígena é contrário à proposta, que diminui o poder da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as demarcações.

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Fugitivo e Foragido de Pedrinhas são recapturados pela Policia de Bom Jardim.

"Caçador" e Renildo foram recapturados pela PM de Bom
Jardim.
A Polícia Militar de Bom Jardim (Soldado Romildo, Soldado Thiago e Santiago) recapturou, nesta terça (17) dois homens que eram foragidos da Justiça. Um tinha fugido do complexo penitenciário de Pedrinhas e outro era fugitivo da DEPOL de Bom Jardim. Segundo a PM, a prisão aconteceu no Bairro Vila Nova Esperança. Josean Barbosa vulgo "caçador", com condenação por lesão corporal e roubo, e Renildo Praxedes, acusado de roubo e lesão corporal.

A recaptura aconteceu no Bairro Vila Nova Esperança. Policiais militares que estavam fazendo ronda perceberam que os dois estavam nas redondezas. No momento da prisão tentaram  fugir, porem sem exito.

Josean e Renildo foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jardim. Ainda não se sabe se eles serão enviados inicialmente para o Presídio de Pedrinhas ou continuarão da Cadeia Publica de Bom Jardim.

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Índios Guajajaras permanecem ocupando BR-316 em Bom Jardim!

Índios dizem que agora interdição é por tempo
indeterminado.
Índios Guajajaras permanecem ocupando a BR-316 em Bom Jardim. A nova interdição foi iniciada na tarde dessa quarta-feira (17) e durou toda a noite. Os Guajajaras dizem que vão continuar na rodovia por tempo indeterminado.

A manifestação faz parte de uma mobilização nacional dos índios para evitar mudanças nas leis regulamentam a demarcação e a mineração em terras indígenas.

Os Guajajaras querem barrar a votação da PEC 215. A proposta de emenda à Constituição é de autoria do deputado Almir Sá (PRB-RR), e atribui ao Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. Em todo o país, o movimento indígena é contrário à proposta, que diminui o poder da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as demarcações.

O prazo para que a PEC seja votada é até o dia 22. A partir dessa data todos os projetos que estavam em pauta e não foram votados serão arquivados. Foram montadas barricadas para interditar a BR-316 em dois pontos. A Polícia Rodoviária montou uma barreira há uns dois quilômetros do bloqueio.
AGORA LASCOU DE VEZ!

Informações dão conta que alem dos indios, caminhoneiros estão bloqueando a rodovia na altura do Posto Fiscal da estaca 0. A fila Kilometrica já chega a cidade de Bom Jardim - MA via acostamento. A qualquer momento mais informações.

G1 E www.bomjardimma.com

17 de dezembro de 2014

São João do Caru faz campanha de prevenção no Dia Mundial de Luta contra a AIDS.

A Secretaria da Saúde de São João do Caru promoveu nesta terça-feira (16) ações pelo Dia Mundial de Luta contra a Aids. 

A campanha que tem por objetivo estimular a população a realizar o teste anti-HIV, principalmente aquelas que tem vida sexualmente ativa e que nunca realizaram o teste de HIV e pertencem aos grupos mais atingidos pela doença (homossexuais, profissionais do sexo, usuários de drogas, indivíduos que mantenham relações com diversos parceiros, entre outros).

A campanha foi realizada na Camara Municipal de São João do Caru.


Entenda os perigos da doença

HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV
faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.

Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus a outros pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações.

www.bomjardimma.com - Fotos e informações de Francisco Sampaio.




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