Com a alegação que a Prefeitura de Bom Jardim não vem entregando os documentos requeridos pela comissão parlamentar de inquérito (CPI), o Juiz de Bom Jardim Dr. Raul Jose Goulart Junior, titular da comarca deferiu a medida cautelar inominada movida pela mesma comissão que tem como presidente a Vereadora Sandra do Salomão que pede o fornecimento de documentos de contratações, fornecedores, licitações entre outros. Na decisão do Juiz, caso haja o descumprimento desta ordem importará em imediata busca e apreensão de tais documentos requeridos pela comissão alem de gerar o ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e crime de responsabilidade da gestora municipal. Ainda na decisão, o executivo tem 5 dias uteis para disponibilizar os documentos referidos, A decisão é do dia 01 de agosto.
Vale ressaltar que a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal já manifestou no processo que vai mover uma ação de agravo de instrumento, que é um recurso contra a decisão do Juiz.
Veja a Decisão:
Dr. Jose Raul. |
Vistos, etc. Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão interposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Bom Jardim, representada por sua presidenta, Sandra Regina Barbosa Pereira, em face do Município de Bom Jardim e da prefeita municipal, Lidiane Leite da Silva (esta, como representante legal do ente público e como pessoa física), com o argumento de que a atual gestora não apresentou os documentos requeridos por aquela Comissão Parlamentar, documentos estes, que se prestariam à verificação de supostas fraudes em procedimentos licitatórios e na contratação e pagamento de fornecedores e servidores por parte do Executivo Municipal. (...)Diante do exposto, forte no art. 804, do Código de Processo Civil, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de liminar para, por ora, determinar ao Município de Bom Jardim, através de sua representante legal (prefeita), que forneça à CPI, instalada no âmbito da Câmara Municipal local, em 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, CÓPIAS INTEGRAIS DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS REALIZADOS A TAIS FORNECEDORES E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS, pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim até a presente data. O descumprimento desta ordem importará em imediata busca e apreensão de tais documentos (arts. 362 e 461, §5º, ambos do CPC), bem como de objetos e equipamentos a eles vinculados, sem prejuízo de configuração, em tese, de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e crime de responsabilidade (Dec. Lei nº 201/67) por parte do(a) respectivo(a) gestor(a) municipal. DA CITAÇÃO Determino a citação do requerido (cópia desta decisão e da inicial), também através de sua representante legal, bem como da pessoa física de Lidiane Leite da Silva, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em desejando, apresentar contestação, ressaltando-se no mandado, que a omissão na apresentação da defesa importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, consoante a prescrição do art. 803, do CPC. Intime-se a parte autora do teor desta decisão. Bom Jardim/MA, 01 de agosto de 2013. Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior Titular da Comarca Resp: 115212
www.bomjardimma.com
10 comentários:
Se a prefeita trabalha com transparencia ñ há o pq de omitir documentos, PREFEITA MOSTRA TUA CARA, Ñ ESCONDA OS DOCUMENTOS SEJA TRANSPARENTE, OU VC É BANDIDO?
Agora sim Dr. Raul! Quero aproveitar o espaço pra pedir que analise com justiça e urgência os nossos novos mandados de segurança em relação ás lotações. Não se deixe enganar por falsas informações da secretária de educação Rosana, que alega não haver vagas na sede e por isso está "remanejando" os concursados da sede, para a zona rural. O que ela fez foi criar mais uma forma de persguir pra que desistamos desse certame Dr. As vagas na sede está ai sim, e algumas preenchidas por concursados que antes trabalhavam e eram lotados na zona rural e ela os colocou na sede pra "tapar" as nossas vagas, tudo caso pensado. Seja firme com essas pessoas que estao a todo custo tentando nos impedir de trabalhar. Ela não deixa mais que assinemos os pontos nas escolas que primeiramente fomos lotados por ela e está "obrigando" de forma cruel e calculista que abandonemos nossos cargos pra depois abrir um processo administrativo e dizer que nos demitiu por justa causa. Eles nãop respeitam NINGUEM dr Raul. Confiamos em Deus que até agora tem usado as pessoas certas pra nos ajudar e sei que o Senhor será uma delas. Julgue nossos novos mandados pra que assim, possamos trabalhar onde de fato prestamos concursos. Quanto á Rosana, só posso pedir a Deus que tenha misericórdia dela quando for acertas as contas com ela.
quando o roque escondia os documentos nimguem dizia nada agora que a prefeita ta trabalhando ficam com migué
Bomba...
A SEMED-Bom Jardim tendo em vista o fim do praza para escolha do Livro Didático para ser usado no ano letivo de 2014, esta formando um provável cartel para a escolha do livro de uma única editora, sendo que a escolha deve ser feita pelos Professores da escola e encaminhado para o MEC pela própria escola. Cuidado Gestores e Professores.
Somente a Secretária pode ser beneficiada com a escolha de uma única coleção (benefício: Carros, Dindin, etc...) passado pelo representante da editura, que pode ser aquel que F, ou pode ser T e concertesa sera D.
CUUUUUUUUUUUUUUUUIIIIIIIIIIIIIIIIIIDDDDDAAAAADDDDOOOOOOO
A justiça de Deus esta ai, pois essa prefeita humilhou muita gente, não sabendo ela que a Bíblia diz " OS HUMILHADOS SERÃO EXALTADOS". Parabéns excelência. Sargento R.Neto.
Éspero que se cumpra o que a justiça determine, pois é o poder judiciário que pode organizar um sociedade e não os políticos corruptos, mas infelismento não é o que estar se acontecendo atualmente. Por isso Dr. Raul faça se cumprir as leis nesse município cumpra seu papel. Não deixandos esses gorvenantes fazer o que bem quer perante esse município. A prefeita ou prefeito tem que respeitar o direito do povo e não fazer uso do poder público para omilhar as pessoas, mas um dia todos vamos estar diante do tribunal de Cristo Jesus e ai sim todos seremos julgados comforme as nossas obras e ai daqueles que omilha as pessoas por abuso do poder, que Deus tenha misericórdia deles.
Vc quer dizer escondendo neh.. Nao trabalhando..
A prefeita vive contratando vigias na cede enquanto, ha excedentes precisando por direito de trabalhar! o pior e que não tem nem como reclamar isso! pra quem???
O trabalho da prefeita em Bom Jardim é só perseguir! no mandato de Dr Roque não ouvir falar que ele exonerasse ninguém e ela e a sua secretária de educação dizem que já estão com 280 funcionários na lista de exoneração a prefeita que falou numa reunião, ela é a prefeita persegue, só ela mesmo!! os outros que entraram nunca despediram concursados, perseguidora ela é!!
esse so pode ser babao do roque no tempo q ele foi prefeito conheco pessoas competente q foi obrigar renuciar do concurso e uma era ate comadre dele e cego mais agora chora babao do roque oau oau.............
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