Ver. Marcony protocola requerimento acionando o Ministerio Publico por não envio de prestação de contas a Camara Municipal. |
O Vereador Marcony Mendes (PSB) protocolou um requerimento pedido ao Ministério Publico que mova uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO NÃO ENVIO, PELA PREFEITA, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À CÂMARA DE VEREADORES COM PEDIDO DE LIMINAR PARA APRESENTAÇÃO DE CONTAS em face de Lidiane Leite da Silva, ter descumprido a legislação vigente.
O vereador destaca ainda que mais uma vez que está impossibilitado de cumprir com uma de suas obrigações constitucionais uma vez que a Prefeita do Município recusa-se em enviar à Câmara Municipal a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos. Acompanhe o que diz o parlamentar no requerimento.
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"A fim de compor o presente documento solícito que encaminhe junto declaração que revendo os arquivos desta casa não constam prestação de contas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim – MA, referente ao ano de 2013. Ocorre Senhor presidente, como é de conhecimento de Vossa Excelência que até a presente data o executivo municipal não entregou nesta casa Cópia da Prestação de Contas, exercício 2013, tal fato tem impedido que vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham acesso às contas sob sua responsabilidade na Câmara Municipal, durante todo o exercício, como determina a Lei"
"Além disso, nenhuma divulgação tem sido feita para dar conhecimento à população acerca da disponibilização das prestações de contas para consulta e apreciação por qualquer interessado. A não disponibilização das contas à sociedade ofende princípios constitucionais da legalidade e publicidade, restando caracterizada, pela omissão do chefe do executivo, ato de improbidade, pois o não envio à câmara de vereadores das cópias da prestação de contas por parte do executivo afronta também o principio da moralidade, sobretudo quando provavelmente a gestora municipal declarou falsamente ao Tribunal de Contas que disponibilizou as contas para sociedade, com o nítido intuito de impedir o direito dos cidadãos do Município de Bom Jardim de fiscalizarem suas contas. Desta forma e em relação à Legitimação do Ministério Público a Constituição da República estabelece em seu art. 127 que: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", e no art.129,III, dispõe que compete ao Ministério Público: "promover o inquérito civil público e a ação civil pública."
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A fim de compor o presente documento solícito que encaminhe junto declaração que revendo os arquivos desta casa não constam prestação de contas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim – MA, referente ao ano de 2013. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", e no art.129,III, dispõe que compete ao Ministério Público: "promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses. - Requerimento do Vereador Marcony Mendes (PSB).
O requerimento foi votado e foi aprovado pela maioria dos vereadores, apenas o vereador Manim se absteve e o Vereador Arão e Sinego votaram contra.
Ainda segundo o parlamentar, a intenção é que com o requerimento aprovado será um pedido mais respaldado onde a Camara exige que seja cumprida a lei. O requerimento deve ser protocolado no Ministério Publico nos próximos dias.
www.bomjardimma.com
8 comentários:
QUEM CASSA PREFEITO É A CÂMARA, ENTÃO VAMOS A LUTA....AGORA TEM UM LADO QUE COME NA MÃO DO BETO...DIZ A ELE ESSE FORASTEIRO...QUE O POVO ESTÁ E, CONTAGEM REGRESSIVA...E VAI DIZER NUNCA MAIS BETO...VOLTA PRO TEU SERGIPE.....KKKK, QUEM FALA É O POVO QUE FOI ENGANADO....ENTENDEU BETO...KKKK
fico chateado quando se fala em promotoria juiz ou ministerio publico,ja esta mais do que provado que os memsos não tem poder em bomjardim.então pra que recorrer a esses órgão?não da em nada uuuuuuuufa.
Na boa, se fosse o prefeito que vcs queriam nunca moveria uma ação judicial, podia até afundar bom jardim, mas vcs nem se preocupava, certo?
Se nem presedente da camara .numca prestou conta q exigir da prefeitar vcs doria sao da mesma laiakkkkkkkkk
Essa prefeita é uma cangaceira ñ sabe o q é leis e tão pouco as cumprem.
À apresentação das contas anuais no Poder Legislativo é obrigatória, prevista em Leis como: Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. Deverão permanecer por 60 dias no recinto do Legislativo à disposição de qualquer contribuinte para exame, a partir de 15 de abril de cada exercício. Em outra administração o Judiciário notificou o Prefeito a colocá-las, veremos agora o que acontecerá, o que não é muita coisa, eles só colocam lá relatórios de balancetes, balanços sem nenhum comprovante da despesa, leigos não entendem nada.
Enviar contas anuais do Executivo ao Legislativo é Lei, previstos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis Orgânicas dos Municípios e nos Regimentos Internos das Câmaras Municipais. Terão que ficar por 60 dias no recinto da Câmara Municipal, a partir de 15 de abril de cada exercício, à disposição de qualquer contribuinte para exame. Em administração anterior o Judiciário notificou o Prefeito a colocá-las; veremos agora o que acontecerá.
so quiria ser filhode bom pra votar nesse veriador maconi esse sade o fala na triduna
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