NOTA OFICIAL
Ultima Reuniao da APROCARU. |
A APROCARÚ (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÃO JOÃO DO CARÚ) VEM EM NOTA ESCLARECER ALGUNS FATOS REFERENTES AO PROCESSO DE DESINTRUSÃO DA ÀREAS AFETADAS QUANDO DECLARADAS ÁREAS INDÍGENAS.
Em primeiro lugar gostaríamos de esclarecer que em nenhum momento estamos desrespeitando a sentença do MM. Juiz José Carlos do Vale Madeira, a sentença contém, inclusive, um roteiro onde nesta primeira fase ficou determinada a notificação para desocupação voluntária da área, onde em apenas não havendo a desocupação voluntária será determinada a desintrusão forçada.
Esclarecer que o período de plantio das roças vem desde o mês de setembro e se estenderá até o mês de abril, diante disso as roças foram plantadas recentemente, mas antes da decisão de cumprimento provisório de sentença, o que impossibilita, pelo menos momentaneamente a desocupação voluntária dos locais em que se encontram instaladas as roças, pois as plantações ainda se encontram em fase de crescimento, e portanto não podem ser colhidas antes do prazo previsto pela natureza. O prazo de 40 (quarenta dias) é curto para tal determinação. Portanto, a APROCARÚ, com todo o respeito, solicita um prazo maior para que possa ser realizada a determinação judicial e assim ser feita a colheita das inúmeras roças ali existentes.
Arnaldo Lacerda, Presidente da Associação, |
Outro ponto importante, se refere a grande quantidade de animais ali existentes e a impossibilidade de retirá-los da área em virtude das condições precárias das estradas, que se encontram intransitáveis em decorrências das fortes chuvas que estão ocorrendo. Ademais, aqueles pequenos agropecuaristas, não disponibilizam de nenhum outro local para remover os seus animais, o que impossibilita mais uma vez o cumprimento da determinação judicial no prazo definido.
Dr. Marcos, Advogado da associacao. |
Ressalta-se por oportuno, no que diz respeito ao cadastramento, ou melhor, recadastramento, pois o INCRA já fez dois levantamentos das famílias ali encontradas (onde o primeiro levantamento se obteve um total de 1.044 famílias e o segundo levantamento um total de 1.200 famílias), a APROCARÚ afirma que tal determinação não fora direcionada aos agricultores e sim aos órgãos da União, portanto cabe a estes e não a APROCARÚ convencer os agricultores a fazerem o recadastro, e afirma que não contribuirá com tal recadastramento, por não acreditar mais em tais formulários infrutíferos, como exemplo disso, o que vem acontecendo na fazenda SUIÁ-MISSU, onde depois de um ano, os agricultores que foram dali retirados, se viram obrigados a retornarem pois não receberam do governo qualquer amparo, ajuda ou benefício. Fonte http://www.questaoindigena.org/2014/01/suia-missu-produtores-rurais-retomam.html.
Por último enfatiza que o papel da APROCARÚ é o de zelar pelos interesses de seus associados e que fará isso com determinação e aproveita para, mais uma vez, clamar por uma extensão do prazo de desocupação, para que se possa existir ali uma desocupação humanitária e um reassentamento digno para aqueles trabalhadores e trabalhadoras rurais que impulsionam a economia do pais com tudo o que produzem.
Arnaldo Lacerda
Presidente da APROCARÚ
Fotos: Abraão Gomes
Fotos: Abraão Gomes
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