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18 de fevereiro de 2014

CASO CONCURSO 2: TJ nega medida liminar movida pela prefeitura que pretendia derrubar o concurso de 2011.

Des. Jorge Rachid
Bom Jardim - O desembargador, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF negou o pedido de liminar movido pela Prefeitura de Bom Jardim que tinha como intuito derrubar todo o concurso realizado no certame de 2011, na decisão o Desembargador decidiu manter a decisão do Juiz Local Dr. José Raul Goulart Junior que ja também ja tinha negado a medida.

Porem em sua decisão, o Desembargador voltou a citar o decreto 003/2013 afirmando que os efeitos do mesmo continuam vigentes, razão pela qual resta assegurada a impossibilidade de nomeação dos excedentes, nomeados nos últimos dias de dezembro de 2012, "Uma má noticia aos concursados excedentes".

Agora o processo volta para o juizo local para o julgamento do mérito.

Acompanhe a decisão na integra:



D E C I S Ã O


Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Bom Jardim contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Bom Jardim, Dr. Raul José Duarte Goulart Júnior, que indeferiu o pedido liminar requerido nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa interposta contra o ex-prefeito Antônio Roque Portela de Araújo e Apoio Consultoria Treinamento e Projetos Ltda.

Consta dos autos que o agravante ajuizou a referida ação visando anular o concurso público regido pelo Edital nº 001/11, no qual havia previsão para provimento de 419 (quatrocentos e dezenove) vagas em diversos cargos. Salientou que o concurso deve ser declarado nulo devido ante a ausência de lei aprovada pela Câmara Municipal criando as citadas vagas, bem como de estudo do impacto orçamentário; a ausência de lei específica autorizando o concurso; ofensa ao limite de gastos com pessoal, vício no contratação da empresa realizadora do concurso, bem como no prazo de inscrições.

Aduziu, ainda, que após a realização do concurso e da nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, foram criadas no ultimo mês da gestão do ex-prefeito mais 383 vagas, paras as quais foram nomeados os candidatos excedentes, ofendendo a lei de responsabilidade fiscal e a vedação da lei eleitoral.

Salientou que diante das irregularidades foi expedido o Decreto nº 03/2013 reconhecendo a nulidade das nomeações dos excedentes. Destacou que os efeitos do citado decreto estão assegurados pela Suspensão de Liminar nº 45.803/2013.

Entende que o referido concurso é nulo e que por isso deveriam ser suspensos todos os atos de nomeações dele decorrentes.

Ao analisar o pedido liminar no mandamus, o juiz o indeferiu, por entender que a suspensão das nomeações iria causar maiores danos ao Município que ficaria impossibilitado de prestar os serviços públicos essenciais.

Dessa decisão, o Município recorreu requerendo o deferimento do pedido liminar pretendido em primeiro grau.

Era o que cabia relatar.

Passo, pois, ao exame do pedido liminar, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação.

Nessa análise sumária da questão, entendo que as razões expostas pela agravante, não ensejam o deferimento do pedido liminar, ante a ausência de periculum in mora, pois já foi proferida decisão pelo Presidente desta Corte nos autos da Suspensão de Liminar nº 0010370-34.2013.8.10.0000 (nº 45.803/2013) em que este manteve os efeitos do Decreto nº 03/2013, que reconheceu a nulidade das nomeações dos excedentes. Vejamos:

"Analisando as razões expendidas pela requerente, a fim de ensejar a suspensão da liminar concedida em primeiro grau, infere-se que o pleito merece ser deferido. Afinal, a nomeação de concursados para o preenchimento de cargos públicos ser atividade discricionária da Administração Pública, dependendo da conveniência e oportunidade administrativas, cabe ao Poder Judiciário, tão somente, quando devidamente provocado, aferir a sua legalidade ou a inércia em fazê-la.
Verifico que, de fato, a medida obrigará o Município a adotar uma completa reorganização administrativa, o que acabaria caracterizando uma indevida ingerência do Poder Judiciário no âmbito de atuação do Poder Executivo, que teria de modificar seu quadro de pessoal, quando já em andamento os serviços públicos, bem como precisaria remanejar recursos que estão sendo aplicados em outros serviços administrativos.
Da apreciação dos autos, é possível perceber a invasão na esfera de atuação do Poder Executivo, evidenciando notória desconformidade com a Constituição Federal.
Tal ingerência somente poderia ser admitida, acaso verificada, de forma patente, a ocorrência de flagrante ilegalidade no ato praticado pelo requerente, fato que não restou devidamente demonstrado nos fundamentos da decisão liminar aqui impugnada, mormente pela sua natureza eminentemente prelibatória.
Assim, na hipótese dos autos, justifica-se a necessidade de serem suspensos os efeitos da liminar concedida, posto que em desacordo com os princípios da harmonia e independência dos Poderes, bem como ignorou a possibilidade de lesão à ordem e finanças públicas.
Diante do exposto, considerando presentes os pressupostos autorizadores da suspensão de liminar, defiro o pedido suspensivo."

Logo, percebe-se que os efeitos do Decreto Municipal nº 003/2013 continuam vigentes, razão pela qual resta assegurada a impossibilidade de nomeação dos excedentes, nomeados nos últimos dias de dezembro de 2012.

Quanto aos servidores que foram nomeados dentro das vagas inicialmente estabelecidas, ou seja, que já estavam prestando serviços para a Municipalidade, entendo que agiu com acerto o Magistrado em mantê-los nos cargos, uma vez que deve ser preservada a continuidade do serviço público, além do que a exoneração destes depende, a meu ver, de prévio processo administrativo.

Diante do exposto, considero mais prudente o indeferimento do pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de ulterior deliberação até o julgamento do mérito do recurso.

Assim, notifique-se o MM. Juiz de Direito da Comarca de Bom Jardim a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários e intimem-se os agravados para, querendo, em igual prazo, oferecerem contrarrazões.

Publique-se. Cumpra-se.

São Luís, 13 de fevereiro de 2014.

31 comentários:

Maraviiiiiiiiiilhas..... chuuuuupa, galeguinhos. muhaahahaua...

ATENÇÃO CONCURSADOS!!!
VCS ACHAM QUE ACABOU???
ESTÁ NA MESA DO DESEMBARGADOR QUE DEU O PARECER DESFAVORÁVEL PRA PREFEITA DE BOM JARDIM, UM OUTRO PROCESSO QUE PEDE A ANULAÇÃO DO CONCURSO, E SEGUNDO INFORMAÇÕES, O DESEMBARGADOR IRÁ DAR FAVORÁVEL PRA ELA HOJE.
A INFORMAÇÃO É SÉRIA. SE PREPAREM

ELE FALOU SOBRE A QUESTÃO DOS EXCEDENTES; REALMENTE O DECRETO ESTÁ EM VIGOR, MAS O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA SENDO FAVORÁVEL AOS EXCEDENTTES, DERRUBA A AÇÃO LIMINAR QUE VIGORA O DECRETO, ASSIM COMO O JULGAMENTO DOS MANDADOS DE SEGURANÇA, QUE GRAÇAS AO NOSSO DEUS, TEM SIDO DADO FAVORÁVEL AOS RESPECTIVOS FUNCIONÁRIOS QUE FORAM LESADOS POR ESTA ADMINISTRAÇÃO MALÉFICA.
SEM CONTAR, QUE A DECISÃO DOS DESEMBARGADORES FALAM A RESPEITO DO RETROATIVO QUE DEVERÁ SER PAGO PELA PREFEITURA MUNICIPAL; INCLUSIVE O DR RACHID FOI UM DOS DESEMBARGADORES QUE JULGARAM OS MANDADOS, E A DECISÃO DELE FOI FAVORÁVEL AOS MESMOS.
ENTENDERAM OU QUEREM QUE EU DESENHE????

EU NÃO ACREDITO MAIS QUE NÓS EXCEDENTES TENHAMOS CHANCE... É LAMENTÁVEL!!!!!!!! ESSE GOVERNO PERSEGUIDOR!!!! + AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA!!!

ACREDITO EU QUE DEUS VAI ABENÇOAR E TODOS OS MANDADOS DE SEGURANÇA SERÃO FAVORAVEIS.

DEZENHA.QUERO VER SE TU DEZENHA MESMO KKKKKKKKKKLKKKKK.

uma coisa tenho a dizer, o povo se escraviza, o povo se liberta. VOCÊS NÃO PERDEM POR ESPERAR.

Obrigado Senhor pelas orações atendidas,obrigado também por você mostrar, a esse casal de malucos que eles estão lutando é contra os filhos do rei. Dono do ouro, da prata e de todo o universo, e que toda a dinheirama deles é bagatela diante do poder do nosso senhor.Eu acredito q esses Desembargadores são humanos e todos os humanos são falhos, mas neste caso não irão falhar, pois Deus irá falar na boca deles e não iram favorecer alguns para prejudicar a maioria (O POVO).

Lidiane gostaria de saber com que cara vc e seu esposo iram pedir voto para as famílias que vc está prejudicando, e não se esqueça Deus não dorme !!!!!!!!!!

eta mundao quando sera q isso vai acabar de um lado a administracao do outro lado os concursados e em baixo dos pez dos dois nossos filhos sem escolas nossos idosos sem saude nossas estradas acabadas cade o juiz cade o ministerio publico q nao toma provodencias a filha do beto těm tratamento vip em sao paulo os filhos do silvano estudao em escolas particulates e os filhos dos pobres ???? elez tambem sao gentes porra essa briga politica já enjoou socorro promotora socorro juiz

Gente vamos cobrar do Louco do Beto ele disse que se ele nao anulasse o concurso, ele entregaria a prefeitura!!!

PODE TER NA CERTEZA QUE A CONTA DO SILVANO ESTÁ RECHEADA.

Realmente essa briga já passou da hora de acabar, mas infelizmente temos um juiz lerdo, um MP omisso, pois ao que me parece, todos foram comprados!! O prefeito de Alto Alegre por muito menos foi cassado e só aqui em BJ nossos alunos ficaram um ano inteiro sem aulas e essa droga de justiça nada fez e ao que tudo indica nada fará!! Dr. Raul faça o seu papel e julgue essa ação logo (defira ou indefira) pois ninguém aguenta mais a sua morosidade em relação a esse concurso. Lidiane e Beto tão reinado pq eles mesmo na sua ignorância já perceberam que a justiça é falha, omissa e muitas vees corruptas. A minha indignação é a de todos os bonjardinenses!!

Oq a filha do beto tem haver com isso gente e uma crianca eo beto rico antes de pegar a prefeitura sempre teve dingeiro para cuidar dos seus filhos a onde for necessario

Deus nos protegerá dessa afronta ao nossos direitos. Obrigada senhor pois ate aqui o senhor nos ajudou e continuará nos ajudando.

SO TENHO UMA COISA A DIZER OBRIGADO JESUS!!!!!!!!!!!

Anônimo 19 de Fevereiro de 2014 14:19 Você é um baita de um BABÃO tá na cara...!

SOU DE ZEDOCA SE FOSSE AQUI A PREFEITA JÁ TAVA CASSADA E CAÇADA. POIS NOS TEMOS UMA JUIZA QUE NAO SE CORROMPE DR.DENISE.

É VERDADE! TEMOS A PROVA QUE A DRª DENISE É UMA MULHER SÉRIA E QUE NÃO SE CORROMPE, E QUE ZELA PELA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA; POIS QUANDO ESTEVE RESPONDENDO PELOS SERVIÇOS AQUI EM BOM JARDIM, JULGOU O CASO DOS "EXCEDENTES", E DEU A CAUSA FAVORÁVEL A NÓS. DEPOIS O DR RAUL SUSPENDEU A DECISÃO DELA.
PENA QUE ELA NÃO ESTEJA RESPONDENDO MAIS POR BOM JARDIM, POIS TENHO CERTEZA QUE SE FOSSE ASSIM, JÁ ESTÁVAMOS DE VOLTA AOS NOSSOS EMPREGOS, OU TALVEZ, NEM SEQUER TERÍAMOS SAÍDO.

Até quando essas brigas continuarâo, pois 2013 o ano letivos dos alunos da zona ruaral foi" perdido" mais eles obrigaram os pobres dos diretores a enganar os pais dos alunos uma vez que todos os alunos passaram sem nem eles saberem, pois nem mesmos os boletins entregaram para os pais, mas devido as aulas na zona rural não ter comerçado novamente e outras dificuldade que os cidadões estão enfrentado na zona rural ele estão pocurando melhoria na cidade e uma vez procurando a secretaria de educação para pegar a declarão e matricular seu filhos aqui na sede eles estão descobrindo que seu filhos passaram de ano sem ter estudado. Meus Deus até quando vai essa tamanha barbaridade? Justiça seja feita a essa gestão. Pois povo da zona clama socorro...

concordo plenamente talvez foi até o Beto que postou issso

Amigo do comentário do dia 19 de fevereiro de 2014 12:04. O Juiz a quem vc se refere é um homem integro e serio, uma pessoa altamente de caráter inabalável. O MP da mesma forma. A culpa de toda esta situação é nossa porque votamos neles. Tivemos coragem de ir as urnas votar e neles, agora se algo deu errado a culpa é nossa e não de Juiz ou MP. A população tem que denunciar e se manifestar se algo esta errada, com certeza se provarem as irregularidades, a justiça será feita. Um abraço Sargento R.Neto.

Querido R. Neto a justiça de Bom Jardim está omissa! Que juiz de comarca nao sabe o que acontece em sua cidade? Dr. Raul sabe da urgência dessa ação e no entanto protela. O voto foi mal dado mesmo e agora caberia á justiça barrar os desmandos dessa gestao e isso nem ele e nem o MP estao fazendo. Pior cego é o que nao quer ver!

Aff mais denúncias do que o MP e e o judiciário tem é impossível! Eles têm provas suficientes mas nao estao fazendo nada, essa é a verdade. Um ano sem aulas que qualquer advogado de porta de cadeia sabe que isso nao pode acontecer, porém aqui em BJ um JUIZ permitiu!

A culpa é do juiz sim, é ele que tem nas maos a decisao! se não faz é porque ele é a favor de tudo isso...

q é meu amigo r neto sempre admirei sua capacidade mais nesse comentario vč vacilou oú nao esta ligado em bom jardim se liga r neto

gente olha so oque sta acontecendo na regiao miril. os pais de alunos ficaram revoltados com a prefeita de bom jardim e por medo de de que os alunos perderem o ano letivo dinovo e o bolsa escola fossem cancelados novamente resolveram matricular seu filhos em outro município na presa de porco q faz parte do buriticupu estou falando de mais de 40 alunos agora eu pergunto e culpa de quem.

Da prefita ou prefeito, sei lá quem manda aqui em BJ. Mas culpo a justiça que se faz omissa frente ao descaso com os alunos, descaso com os concursados que aguardam decisão e descaso com a justiça, pois eles não cumprem nenhuma decisão da justiça (quando saia decisão né) e nem assim a justiça faz algo pra barrar esses loucos. Nao acredito mais na justiça de BJ.

So Deus tem o poder de mudar isso... porque aqui na Terra todos se vendem.

Tem alguúem aqui em Bom Jardim espalhando boatos pra causar terror!!! Falaram que a prefeita tinha comprado uma liminar e que nessa semana que passou teríamos uma péssima surpresa e tal...e no entanto, o que saiu foi a decisão favorável ao concurso. gostaria de saber o que essa pessoa ganha espalhando boatos pra causar terror?? Será o tal do Régis??

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