Nós, professores da rede municipal de ensino de Bom Jardim, vimos mais uma vez a público formalizar veemente repúdio à ação nefasta da Prefeita LIDIANE LEITE DA SILVA, que publicou uma nota mentirosa com o intuito de ludibriar a população e sufocar o movimento grevista assegurado pela Constituição Federal que rege a nossa nação.
É indispensável destacar que a Constituição Federal nos assegura a liberdade de pensamento e de expressão, e justamente por isso é espantoso o desdém que destilou a prefeita Lidiane Leite aos professores da rede de ensino, mesmo sendo ela a responsável e tendo ciência de todas as nossas reivindicações. Assim, está evidente que a Prefeita prefere transgredir leis, agir como uma autoritária ditadora, ignorando tudo.
É completamente inadmissível que nós professores tenhamos que trabalhar nestas condições - desrespeitados, humilhados, vitimados de cenas lastimavelmente depreciativas, vis e indignas. Onde está o compromisso que fez durante a campanha. E a abertura ao diálogo, respeito, ética e valorização dos educadores? A prefeita desconhece o significado das palavras ética e moral.
Se utilizando de uma tabela elaborada pela FAMEM, (Federação dos Municípios do estado Maranhão), a prefeita tem tentado enganar a todos, pois trata-se de uma tabela sem nenhuma base legal, porém, demonstra a total incompetência e má fé desta administração desastrosa.
A falta de conhecimento e obediência das leis sem duvida tem sido um entrave para esta administração, de maneira que agora faremos uma breve explanação das leis que regem nosso salário para que a prefeita e demais colaboradores possam compreender do que estamos falando.
Segundo a Lei do Piso Salarial Nacional n°11.738 instituída em 16 de julho 2008, nenhum profissional da educação pode receber abaixo do piso nacional, que hoje corresponde a R$1.917,78, valor este que NUNCA foi repassado aos professores, e que deve ser reajustado todos os anos a partir de Janeiro de acordo com o artigo 5° da lei acima citada. Ficando ainda a cargo dos municípios desenvolverem seus Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos para melhor se adequarem como diz o artigo 6° da mesma lei.
Nosso Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, graças a uma intensa batalha, foi outrora aprovado pelo legislativo municipal sob a Lei 567/2012 e obedece a lei do piso garantindo o direito de todos os profissionais da educação de receberem o piso reajustado anualmente, bem como as progressões por titulações. Qualquer dúvida basta conferir as leis anteriormente citadas.
Com uma verba federal de mais de cinquenta milhões de reais enviadas apenas pelo FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) a Prefeita Lidiane Leite ainda se utiliza da alegação da falta de verbas, o que somente justifica a incompetência da sua gestão, a falta de planejamento, pois a mesma descumpre acordos, prejudica a vida desses profissionais e marginaliza a educação com escolas sucateadas sem nenhuma estrutura física, inexistência de merenda escolar e material didático tornado inviável o trabalho do professor e a aprendizagem de nossos alunos.
Incapaz e incompetente essas são as qualificações que devemos dar à Prefeita Lidiane Leite da Silva que não reconhece a importância da Educação e dispensa tratamento tão leviano a trabalhadores que realmente transformam a comunidade Bom-jardinense.
É frustrante e inacessível o diálogo. A deturpação dos valores da educação e o menosprezo para com os profissionais que a promovem é incompreensível às pessoas de bem.
A luta continua, nós professores e demais profissionais da educação municipal de Bom Jardim continuaremos nossos esforços e com nosso trabalho buscando educar melhor nosso povo, para que no futuro tenhamos gestores pelo menos mais éticos e moralmente educados. Reiteramos nosso repúdio a essa atitude grosseira da prefeita e exigimos o respeito que nos é devido!
Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de Bom Jardim-MA ( SINPROBEM)