A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da Justiça de 1º Grau que condenou Raedson Teixeira da Silva a 19 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do médico Antonio Lopes Varão, a mando da ex-mulher Salete Silva Varão e de Daniel Oliveira Rodrigues (namorado da acusada), que tinha interesse nos bens da vítima e morreu durante fuga.
Segundo denúncia, na madrugada do dia 11 de dezembro de 2010, por volta das 2h, Raedson Silva disparou com arma de fogo contra a vítima, em companhia de Raimundo Miranda Pires, vulgo “Mirandinha”, e mais dois indivíduos não identificados.
No dia do crime, a vítima estava trabalhando no Hospital Municipal Adroaldo
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Alves Matos, no município de Bom Jardim (MA), como médico plantonista, quando o acusado, acompanhado pelos dois elementos, solicitou atendimento dizendo sentir fortes dores no peito, apresentando-se com o nome falso de Marcelo de Sousa Alves. Ao ser atendido por Antonio Varão, disparou vários tiros contra o médico, que morreu no local.
Após o crime, os dois acusados conseguiram escapar em companhia de mais outras duas pessoas em um veículo. Na fuga, o automóvel em que estavam capotou na BR-222, em Vitória do Mearim, e Daniel Oliveira Rodrigues morreu no acidente. Dias depois, Raimundo Miranda Pires foi preso pela polícia.
Des. Belo foi o relator do processo. |
No dia 17 de dezembro de 2010, policiais da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), com apoio da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) conseguiram prender, em São Luís, Raedson Teixeira da Silva, de 26 anos, que apontou Salete Varão como autora intelectual do homicídio. A polícia o capturou quando ele tentava fugir para o Mato Grosso do Sul.
No julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Bom Jardim, após instrução processual, Raedson Silva foi pronunciado em 16 de março de 2012 para julgamento pelo Júri Popular pelo crime de homicídio qualificado e, na sessão de julgamento, realizada em 18 de dezembro de 2012, o Conselho de Sentença o condenou a 19 anos de prisão, rejeitando a tese defensiva da negativa de autoria.
RECURSO – Para o desembargador Benedito Belo (relator do processo), o Tribunal Popular não decidiu de forma contrária à prova dos autos, pois que, ao revés do que tenta fazer crer a defesa, entendeu que o acusado agiu motivado por promessa de pagamento e não permitiu ou dificultou qualquer possibilidade de defesa da vítima.
Os desembargadores José Joaquim Figueiredo e Buna Magalhães acompanharam o voto do relator, seguindo o entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
1 comentários:
A injustiça foi feita, e não há remédio, nem há cura!
Puna os culpados, o que se chama JUSTIÇA, fede a merda!
O sangue derramado clama, e virá, a justiça METAFÍSICA;
Virá como um leão correndo contra a caça, com fome!
Matará a todos os ímpios, jogará a justiça humana na cisterna!
Ah médico, trouxe cura a muitos, mas ela mesma não te abrigou;
Dos remédios humanos nenhum cura a injustiça que te raptou!
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