Um dos medicamentos no tratamento da Criança. |
A Justiça determinou que a Prefeitura de Bom Jardim forneça a uma criança, que preferimos não identificar, os medicamentos Teragram Jr, Pilexil Xampu e Dexametasona Xampu, que antes havia sido negado pela Administração.
Depois da negativa, a mãe da criança procurou o Ministério Publico Estadual que entrou com uma ação civil publica contra o município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Na decisão consta que a Prefeitura não apresentou manifestação antes e nem depois da decisão, agora a Sec. de Saúde de Bom Jardim é obrigada a fornecer os medicamentos até o termino do tratamento da menor, caso descumpra o município deve pagar cerca de 1.000 reais por dia de multa alem da prefeita ser responsabilizada por improbidade administrativa.
Acompanhe na integra a decisão.
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Vistos, etc. (...)Diante do exposto, com fulcro no art. 196 da CF/88 c/c art. 2º da Lei 8.080/90, DEFIRO a tutela antecipada ora requerida, para DETERMINAR: a) ao Município de Bom Jardim/MA que providencie no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência desta decisão, o fornecimento dos medicamentos Teragram Jr, Pilexil Xampu e Dexametasona Xampu, e a partir daí, de forma contínua (mensalmente), para ----, beneficiária na presente ação civil pública; O descumprimento da determinação acima ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime previsto no Dec. nº 201/67, por parte do gestor municipal, devendo este, comunicar imediatamente a este juízo acerca do cumprimento de tal ordem. DO RECEBIMENTO DA INICIAL Cite-se o réu para, em desejando, contestar a ação no prazo legal, sob pena de não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Bom Jardim, informando o teor desta decisão. Intime-se o MP e a representante legal da menor. Bom Jardim/MA, 10 de julho de 2014. Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior Titular da Comarca Resp: 115212
www.bomjardimma.com
7 comentários:
Que o Povo aprenda a dá o Voto Correto.....que o Povo aprenda a dá o Voto Correto....isso que a Justiça determina.....KKKK que o Beto + Lidiane aprenda a Trabalhar pelo Povo para o Povo.....
Que bom,só assim esta Lidiane Miserável gasta o dinheiro público com o povo,por que o dinheiro vem e ela só desvia para suas bancárias.
qui saudade dr francisco quando ele era secretario sempre ele dava um gento
Acorda gente. Essa aí não vai obedecer mas essa ordem ela pode é pagar cem mil por dia o dinheiro não é dela mesmo
Parabéns ao Conselho Tutelar, bem como ao MP, Defensoria Publica e Poder Judiciário!!
Falta agora obrigarem ela a comprar lençol pra camas do hospital pq lá não tem vergonhoso isso
O que eu queria mesmo além dessa situação era que a justiça cumprisse com seu dever e obrigasse de vez a prefeita a chamat os concursados excedentes
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