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CARNAVAL 2016

Prefeitura de Bom Jardim realizou grande carnaval na cidade com recurso reduzido.

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30 de junho de 2014

Homem é assassinado a tiros na MA-318, próximo ao Pov. Km 18, Zona Rural de Bom Jardim.

"Índio" foi assassinado quando viajava de bicicleta
pela MA 318.
Um homem identificado apenas como "Indio" foi assassinado a tiros na  tarde de Domingo (29). O crime aconteceu por volta de 14h30, na estrada estadual MA-318, que liga Bom Jardim a São João do Caru, próximo ao Pov. KM 18.

Segundo informações da polícia militar, a vítima foi abordada por dois homens que estava em uma moto modelo Honda Titan de placa não identificada, que se aproximaram já alvejando três disparos, um atingiu o peito e os outros dois o rosto de "Indio"

A policia militar acionou a ambulancia, porem a vitima morreu no  hospital.

A policia nao acredita em latrocínio, pois no momento dos disparos a vitima estava viajando pela estrada em uma bicicleta com apenas um saco de farinha na garupa e fumo e nada foi levado, o que se leva a crer que o crime foi premeditado pelos assassinos, um provável "acerto de contas" ou vingança.

Segundo informações, o corpo de "Indio" foi velado na casa de um conhecido na Vila São Bernado, bairro deste município.

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E agora?. TJ-MA vai julgar novo agravo que pede anulação total do concurso publico de Bom Jardim de 2011.

Desem. Jorge Rachid M. Maluf.
O assunto será analisado pela segunda vez no TJ/MA, sob a relatoria do desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Na oportunidade, será julgado um agravo de instrumento que pede a suspensão da decisão do Juiz local que inclusive foi mantida pelo próprio tribunal na mesma liminar que pedia anulação total de todo o concurso realizado em 2011, exonerando assim, centenas de bonjardinenses de seus cargos, o agravo foi protocolado pela Prefeitura de Bom Jardim.

Relembre:

Anteriormente, o magistrado manteve a decisão do Juiz local, porem deixou a decisão cabível de recurso, onde em seguida pediu provas para analisar as alegações das partes envolvidas, no caso a Prefeita Lidiane Rocha e o ex-prefeito Antonio Roque Portela e a empresa Apoio Consultoria, responsável pelo concurso. Porem, até o dia 22 de Abril de 2014, a empresa Apoio Consultoria e o ex-prefeito não se manifestaram sobre o caso, sendo assim, o caso deve ser analisado e julgado apenas com as manifestações já expostas e principalmente com a da prefeita. "O que de fato pode gerar um risco a todos os concursados que estão em seus cargos desde 2013".
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Segundo o jurisconsult, o agravo seria julgado no dia 26 de junho, mas o desembargador justificou sua ausência, ainda segundo informações o caso deve ser novamente analisado no dia 3 de Julho.

O que antes era uma "briga" entre "excedentes" e prefeitura agora se generaliza e afeta mais de 800 pessoas que estão diretamente envolvidas no caso.

O processo está protocolado sob o numero 0054422014 no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Traremos mais informações sobre o caso.

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27 de junho de 2014

Com recursos próprios, população faz "Arraial do Povo" na Vila Varig. Veja Imagens:

População faz "Arraiá do Povo" na Vila Varig.
A Vila Varig, esteve em festa no último dia 25 /06 / 2014 com a realização do “ARRAIAL DO POVO”, que aconteceu na avenida Brasil na referida localidade, onde na oportunidade houve a apresentação de diversos grupos folclóricos como, grupo de capoeira, quadrilhas, dança do maculelê entre outras. Todas as danças eram da região da Varig/Miril e Buriticupu e toda festa foi financiada pelos próprios moradores, sem ajuda do governo municipal que este ano "esqueceu" os munícipes daquela região. 

Mesmo com as dificuldades, a comunidade se demonstrou bastante satisfeita com o evento, elogiando os organizadores e o esforço da própria comunidade em se fazer presente para prestigiar as apresentações.

Problemas:

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O ponto negativo ficou por conta de uma queda de energia bastante suspeita antes do início das apresentações, mas graças aos membros da própria comunidade "Que detectaram o problema, onde acreditam que houve vandalismo" os problemas foram sanados a tempo e o evento transcorreu na mais perfeita ordem.

Fotos: Almecyr Batista - www.bomjardimma.com


















26 de junho de 2014

Em audiência publica, Ministério Publico faz (T.A.C) com 18 proprietários de bares de Bom Jardim.

Promotora Karina Freitas Chaves.
O Ministério Público do Maranhão realizou, na manhã desta quinta-feira, 26, uma audiência pública na qual foi discutido o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em Bom Jardim. Durante a reunião, realizada no Fórum da comarca, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPMA e 18 proprietários de bares.

A audiência foi conduzida pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves e contou com a presença do defensor público Francisco Hélio Porto Carvalho, do tenente da Polícia Militar Thiago Pinto Brito e do representante do Conselho Tutelar de Bom Jardim, Raimundo Nonato Morais, além dos proprietários de diversos estabelecimentos comerciais.

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Entre as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta está a obrigação para que os estabelecimentos realizem a classificação indicativa dos espetáculos que realizem, divulgando-a em todas as atividades de propaganda.

Nas festas em que haja venda, distribuição ou sorteio de prêmios como armas e munições, produtos que possam causar dependência física ou psíquica, fogos de artifício ou publicações com material impróprio a crianças e adolescentes, a classificação deverá ser, necessariamente, de 18 anos. A mesma classificação deverá ser adotada quando houver distribuição ou sorteio de hospedagens em hotéis, motéis, pensões ou outros estabelecimentos do gênero.

Em todos os eventos, deverão ser afixados os anúncios exigidos pela Lei Estadual n° 6.898/97 ("Não venda bebida alcoólica a menores") e pela Lei Federal n° 11.577/2007 ("Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes são crimes. Denuncie. Disque 100"). Nos anúncios, deverá constar o telefone da Promotoria de Justiça de Bom Jardim.

Em caso de descumprimento de quaisquer dessas cláusulas, o TAC prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil por evento. Os donos de bares também se comprometeram a cuidar para que não haja o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas ou cigarros por menores de 18 anos.

Fonte: (CCOM-MPMA)

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25 de junho de 2014

PRODÍGIOS: Alunos bonjardinenses recebem medalhas da Olimpíada Brasileiras de Matemática em São Luis.

Professores e Alunos de Bom Jardim são homenageados
na UFMA. Cerimonia da (OBMEP)
Na última sexta-feira, 13, aconteceu na Universidade Federal do Maranhão a premiação dos alunos e escolas maranhenses que foram destaque no cenário nacional na nona edição da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), realizada no ano letivo de 2013. Na solenidade, foram premiados com medalha de bronze alunos de 24 cidades maranhenses.

Iniciada em 2005, a OBMEP é realizada, anualmente, pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) com o objetivo de estimular o estudo da matemática e revelar novos talentos na área. No Maranhão, a UFMA funciona como coordenadora regional da OBMEP estadual, sendo de responsabilidade do Departamento do curso de Matemática como um projeto de extensão.
Professor Jose de Almeida Sousa, o "Jair" recebe
homenagem da OBMEP.

O reitor da UFMA, Natalino Salgado, ressaltou a relevância da educação e dos educadores, enquanto, pilares de todas as sociedades, o que deveria conceber a estes autoridade máxima. Falou ainda de sua inquietação quanto aos resultados negativos do Maranhão e que acredita em novas Políticas de Ensino para melhorá-los.

Premiação

Em 2013, cerca de 18,7 milhões de alunos se inscreveram na competição e 99,3 por cento das cidades brasileiras foram representadas. A prova acontece
Aluno bonjardinense Cesar Sousa, foi um dos alunos
que receberam a medalha.
em duas etapas. A primeira é composta de questões objetivas e todos os inscritos podem participar. Na segunda etapa, só participam os alunos que estão entre os cinco por cento melhores de cada escola, que enfrentarão questões objetivas. Cada prova vale 120 pontos e o aluno para ser premiado deve está acima da nota de corte determinado a partir do desempenho nacional. A OBMEP é dividida em três níveis, o primeiro de 6º a 7º ano, o segundo de 8º a 9º ano e a terceira de Ensino Médio.

O aluno premiado ganha medalha de ouro, prata ou bronze, dependendo da pontuação e é convidado a participar do Programa de Iniciação Científica Jr (PIC Jr). As escolas podem receber menções honrosas.
O jovem Thiago Pinheiro recebe sua 3º Medalha seguida
e se destaca como um dos melhores alunos de matematica
do Maranhão.

O aluno bonjardinense do primeiro ano do Campus de Zé Doca do Instituto Federal do Maranhão, César Sousa, também foi premiado e continua participando da OBMEP. Ele disse que é uma experiência gratificante e estimulante, principalmente porque encaminha os premiados ao PIC Jr, o que considera uma rica experiência para quando ingressar na universidade, onde pretende sair graduado como engenheiro químico. César ganhou a premiação quando ainda representava a escola EMEB Castro Aves do Pov. Cassimiro, Zona Rural de Bom Jardim.

Destaque tambem para o jovem estudante do C.E. Gov. José Sarney, Thiago Pinheiro Sousa que pela terceira vez seguida recebe o premio, O jovem
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participa de olimpíadas desde 2011, e conquistou medalha em todas as vezes que competiu. "Primeiro foi bronze 3º colocado no Maranhão, depois prata 1º colocado no Maranhão. Agora foi bronze de novo. Thiago continua participando e afirmou que vai estudar mais para manter as conquistas.

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Dois ex-prefeitos de Bom Jardim estão estão na lista "ficha-suja" diz TCU.

TCU divulga lista dos "Ficha-Suja"
Foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, nesta terça-feira (24), a lista de gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU. Encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 julho, a lista serve de base para impedimentos ao exercício de cargos públicos, devido ao integrante ser enquadrado como ficha suja e ter seu nome incluído na Rede de Controle e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Dentro os mais conhecidos, o presidente Estadual do Partido dos Trabalhadores e ‘pré-candidato’ à primeira suplência de senador na chapa de Edison Lobão Filho, o Edinho (PMDB), o ex-presidente do Incra, Raimundo Monteiro dos Santos, é dos nomes apontados pelo TCU como ficha suja. O ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PSDB), e o ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio (PDT), também aparecem na lista dos gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União.
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Em Bom Jardim, dois ex-prefeitos estão inclusos na lista dos "ficha-suja" do tcu, são eles os ex-prefeito Manoel Lidio Alves Matos o "Manoel Gralhada" 1997-2003 e Antonio Roque Portela de Araujo (Dr. Roque) 2004-2011 ambos tiveram dois mandatos consecutivos na cidade. 

Alem dos ex-prefeitos o líder do atual grupo que está na administração "Beto Rocha" também está na lista dos ficha suja, só que este é por crime eleitoral na lista do TRE, onde inclusive teve que substituir sua candidatura por sua esposa que é a atual prefeita. Ambos citados não poderão disputar as eleições de 2014, 2016 e 2018.

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Justiça obriga Prefeitura de Bom Jardim a expedir alvará de licença ao (Auto Posto Varão).

Auto Posto Varão brigava na justiça para poder
funcionar em Bom Jardim. Estabelecimento pode gerar
vários empregos diretos e indiretos na cidade.
A empresa J DE B A VARÃO-ME (AUTO POSTO VARÃO) ajuizou ação de obrigação de fazer em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, objetivando a concessão de licenças para o funcionamento do estabelecimento. Uma vez que neste ano, o município negou conceder tal licença de funcionamento.

De acordo com a Juíza Dr. Denise Pedrosa, os proprietários do posto enviaram as licenças ambientais e alvarás de funcionamento de anos anteriores. E decidiu inicialmente, de ofício, que não resta a menor dúvida de que a real intenção da autora era demandar com o Município de Bom Jardim/MA e que foi indiscutível que não existiu qualquer prejuízo ao réu, não se podendo declarar qualquer nulidade, especialmente em homenagem ao princípio da instrumentalidade.

Decisão:

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Na decisão a magistrada decidiu que o município conceda o alvará em 5 dias para o funcionamento do posto e que caso a decisão seja desrespeitada, fixou multa de 500 reais por dia ao município.

Acredita-se que o impasse seja pessoal entre os proprietários do posto e a Prefeita Municipal, que segundo informações extra-oficiais alega que o posto está com problemas na licença ambiental, por outro lado, saiu publicação no DOEMA à alguns meses atrás que afirma que a Séc. de Estado de Meio Ambiente concedeu a licença ambiental ao posto, que por sinal é um estabelecimento que vai gerar vários empregos diretos e indiretamente.

Ainda não se sabe se o município vai recorrer ou não da decisão.

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23 de junho de 2014

FESTA DE SÃO JOÃO: "Arraial do Arrocha" em Bom Jardim começa hoje!. Veja programação oficial.

Sec. de Cultura garante que tudo esta pronto até o inicio
do evento marcado para as 20:00.
Começa hoje (23) uma das melhores festas de São João do Vale do Pindaré com grandes atrações regionais.

Bom Jardim é tida como uma cidade que tem o São João "Quente". O povo tem o sentimento que se transforma em alegria e emoção a cada dança regional que se apresenta, este ano serão várias atrações se apresentando no palco principal do evento.

Sec. Rodriguinho vistoria o local.
O local escolhido pela Sec. de Cultura e Esportes foi mantido em frente ao Belem Espaço Show. Segundo o Séc. Rodriguinho houve problemas durante toda a escolha do local, onde primeiramente foi cogitado a realização no estadio municipal, porem como afetaria os desportistas que utilizam o campo foi mais viável mudar novamente e trazer de volta para a frente do Belem Espaço Show, onde teve que ser feito toda uma estrutura com arquibancadas e piso para que fosse mantido a escolha do local. 

Ainda segundo Rodriguinho, toda a segurança está garantida e como o local sera próximo a BR 316, haverá sinalizações e reforço na iluminação; 

"Bom Jardim tem vários grupos culturais e mesmo com os problema nao podemos deixar passar em branco, pois temos o empenho da administração da prefeita Lidiane que faz questão de escolher até os mínimos detalhes, tenho certeza que a organização e todo o evento será um sucesso, quero aproveita a oportunidade e agradecer a todos que estão ajudando como os garis, pessoal administrativo, motoristas, barraqueiros e entre outros" Destacou O Sec. de Cultura Rodriguinho.
Forro de Farra e a principal atração de hoje.

Confira programação oficial de Hoje: Quadrilha Estrela de São João (Bom Jardim), Dança Ingena (Bom Jardim), Boi Tucum (Vitoria do Mearim), Dança Cigana (Santa Ines), Dança Raizes do Terreiro, Bale Indigena Guaçu Guarany (Santa Ines). A Abertura será com o grupo folclorico Guarnice, que é a antiga formação de "Papete", o encerramento será com a Banda Forró de Farra e Boi de matraca do Pov. Tirirical.

O arraial começa hoje e vai até o dia 29 de junho, e alem das atrações ja confirmadas acima passarão as bandas Beijo de Menina (Quarta-Feira), Kaio e Marcio (Sexta-Feira) e Forró Prime e Farra de Play no encerramento (Domingo). Outras atrações como Boi de Axixa e Boi de Arari tambem estão confirmadas.

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Câmara de Bom Jardim aprova emenda e pode antecipar eleições para composição da nova Mesa Diretora.

Camara Municipal de Bom Jardim - MA.
Foi aprovada por unanimidade, com apenas uma abstenção, na ultima terça-feira (17), a emenda ao regimento interno que pode antecipar as eleições da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jardim - MA, exercício 2015/2016.

Caso aconteça, não existe ainda data para a realização de uma provável eleição, já a da da posse não sofre modificações e se dará no dia 31 de dezembro, quando se encerra o biênio 2013/2014 da atual diretoria, que tem o vereador Dr. Silvano Andrade à frente da presidência da Casa.

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aos Correios.
A autora da emenda foi a Vereadora Sandra do Salomão (PT) que disse que a a aprovação da emenda foi necessária já que antes as eleições para o pleito tinha que ser obrigatoriamente no dia 31 de Dezembro, e agora caso a mesa ache conveniente, pode antecipar as eleições. " A antecipação da eleição da Câmara também torna-se necessária para que a sociedade já se prepare para um próximo
mandato" Complementou a vereadora.

A emenda ao regimento interno da Camara foi votado e aprovado em primeiro e em segundo turno.

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21 de junho de 2014

Vice Prefeita Malrinete promoveu hoje um café da manhã em sua residencia em Bom Jardim.

A vice prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada, promoveu, neste sábado, às 9 horas, um café da manhã que reuniu lideranças políticas, empresariais e comunitárias da cidade. O encontro aconteceu em sua residencia, que fica no centro de Bom Jardim.

Segundo Malrinete, o objetivo do encontro foi para reunir a população bonjardinense para explanar seu projetos futuros na politica, na oportunidade, tambem apresentou seus pré candidatos em 2014.

Participaram do encontro, os Vereadores Hiater, Adriano Varão, Seloneide e Roberth Meireles, participaram tambem o Deputado Estadual Manoel Ribeiro, Pré Candidato a Deputado Federal João Marcelo, e o Senador João Alberto.

Em discursso, a vice prefeita agradeceu a presença da população que compareceu em bom numero em sua residencia  e pediu apoio para seus candidatos. "Me ajudem a ajudar voces" Disse.

Destaque tambem para o discursso do Vereador Adriano Varão e do Vereador Hiater:

Adriano confirma que apoia os candidatos da vice-prefeita e que a partir de agora irá fazer campanha em prol destes candidatos onde pediu apoio dos colegas e amigos.

Já o vereador Hiater que foi bastante aplaudido em sua fala, agradeceu o apoio de todos onde fez questão de frisar mais uma vez que está na oposição. "Continuo na oposição, agradeço ao povo que não acreditou nestes boatos maldosos sobre mim" Frisou.

O discursso do Senador João Alberto que foi o ultimo do evento, onde relembrou sua trajetoria politica na cidade, na oportunidade o senador falou em projetos futuros, onde destacou seu apoio incondicional a então Vice-Prefeita Malrinete Gralhada a uma provavel candidatura ao governo municipal da cidade. João Albertou tambem se mostrou incomodado com a ausencia do ex-candidato a prefeito Dr. Francico. "Dr. Francisco tem que está unido junto com este grupo, tem que aparecer" Destacou.

Após o termino das falas, foi servido o café da manha a todos que estavam presentes.

Acompanhe algumas imagens:

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Primeiro Prefeito de Bom Jardim
Sr. Gildasio esteve presente
no evento.

20 de junho de 2014

AGENDA: Hoje tem "Arraial da Copa" com Forro Prime "Forrozão das Antigas" no Espaço do Forro em Bom Jardim - MA.

Hoje, dia 20/06 no Espaço do Forró (Clube da Neiva) em Bom Jardim - MA acontece uma grandiosa festa com a banda sensação do momento.

"Arraial da Copa" com Banda Prime, o Forrozão das Antigas pra fazer da sua noite uma viagem ao passado.

A festa começa a partir das 21:00 horas... Imperdível.

Agradece, Gina.

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19 de junho de 2014

Justiça anula CPI da "Merenda" em Bom Jardim.

Juiza Dr. Marcelle Adriane.
Uma liminar concedida nesta quinta-feira pela juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA, respondendo por Bom Jardim, anulou a criação e os efeitos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da "Merenda", criada pelos vereadores de oposição. A liminar foi concedida após a prefeita Lidiane Rocha e outros membros da administração municipal, citados no relatório da CPI, entraram com um mandato de segurança apontando irregularidades no processo.

Entre as irregularidades apontadas pela juíza, está a ilegalidade na própria instalação da CPI, cujo requerimento deveria ter sido assinado por um terço dos vereadores, mas segunda a magistrada foi subscrito apenas pelo vereador Marcony Mendes (PSB) – Outro ponto de destaque na decisão da juíza diz respeito a não notificação da Prefeita Lidiane Rocha.

Câmara se defende.

Em contato na manhã de hoje, a equipe do bomjardimma.com procurou o presidente da Camara Dr. Silvano Andrade que comentou a decisão. 

Dr. Silvano disse que lamenta a decisão da magistrada, pois todos os documentos que foram solicitados foram enviados ao judiciário, documentos por exemplo que comprovam que 9 dos 13 vereadores subscreveram o requerimento do Vereador Marcony Mendes, provando assim um numero maior de membros necessários, sobre a notificação, Silvano disse que a Câmara tentou notificar a prefeita via Oficial da Camara, onde afirmou que a Prefeita se recusa a receber, porem usaram o Diario Oficial onde inclusive também prestaram todas as informações necessárias. Segundo a presidência da casa, a Camara vai recorrer ao Tribunal de Justiça a decisão.

Veja decisao na integra:

Camara divulga Notificação via Diario Oficial.
Processo nº. 302-60.2014.8.10.0074 (3112014) Mandado de Segurança c/c pedido de liminar Impetrante: Município de Bom Jardim Impetrados: Câmara Municipal de Bom Jardim, representada por seu presidente Silvano Antonio de Andrade, e Comissão Parlamentar de Inquérito nº 03/2014, representada por seu presidente Hiater Anderson Barbosa Leite DECISÃO Pa Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Município de Bom Jardim, representado pela prefeita, Lidiane Leite da Silva, contra ato da Câmara Municipal de Bom Jardim e da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 03/2014, representadas por seus presidentes Silvano Antonio de Andrade e Hiater Anderson Barbosa Leite, respectivamente, com o argumento de violação de direito líquido e certo. Aduz-se na exordial que os impetrados praticaram uma série de atos ilegais ao não observarem o quorum necessário para a criação da CPI; ao não notificarem a prefeita municipal, Lidiane Leite da Silva, para tomar conhecimento da instauração da Comissão Parlamentar, bem como por não a intimarem de todos os atos praticados e/ou a serem praticados, contrariando disposições legais, desrespeitando, assim, o devido processo legal e seus princípios (ampla defesa e contraditório). Requereu-se provimento liminar com o propósito de suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar nº 03/2014 que tramita na Casa Legislativa local cuja finalidade é investigar supostas irregularidades na gestão municipal. Ao final, requer seja confirmada a liminar e declarada nula a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 03/2014, como provimento definitivo. Com a exordial juntou os documentos de fls. 24/42. Em decisão às fls. 46/47 e ratificada às fls. 70/71 esse juízo postergou a apreciação do pedido liminar para momento após as informações do impetrados. Informações apresentadas às fls. 74/84 em que os impetrados alegam que houve a regular constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito de n° 03/2014, uma vez que todas as alegações aduzidas pela impetrante seriam 
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supostamente inverídicas. Com as informações, documentos de fls. 85/108. Decido. Conforme dito acima, este Juízo reservou-se ao direito de se manifestar quanto ao pedido liminar formulado na inicial somente após a juntada aos autos das informações porventura prestadas pelas autoridades coatoras. Para a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança devem concorrer 02 (dois) requisitos legais, quais sejam: a) que haja relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta o pedido inicial; b) que haja possibilidade da ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante, ou dano de difícil reparação, seja de ordem patrimonial, funcional ou moral, se for mantido o ato coator até a sentença final, ou se o provimento jurisdicional instado só lhe for reconhecido na sentença final de mérito. No
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caso vertente, pelos argumentos e documentos atrelados à exordial, bem como pelas informações prestradas, restou configurada, por ora, a plausibilidade do direito invocado. Numa análise perfunctória, pois em sede de liminar a cognição é sumária, se vislumbra tanto o "fumus boni iuris" como o "periculum in mora", requisitos essenciais à concessão de decisões deste jaez. Quanto ao fumus boni iuris, ainda que em suas informações tenham os impetrados logrado comprovar que efetivamente tentaram notificar a impetrante da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 03/2014, bem como que diligenciaram a publicação da Resolução Legislativa n° 02/2014, que dispõe sobre a criação da aludida CPI, ao menos nesta sede não foi possível vislumbrar a constitucionalidade do procedimento adotado quando da própria criação da CPI. Isso porque as Comissões Parlamentares de Inquérito estão subordinadas ao artigo 58, §3º da Constituição Federal - que, pelo princípio da simetria, deverá reger também o Legislativo municipal - e se destinam a apurar irregularidades sobre fato determinado na Administração Pública Municipal. A criação da CPI acontece mediante requerimento de "pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara", com a indicação do número de integrantes, o prazo de duração e o fato ou fatos a apurar. Veja-se, in verbis: (...) § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (...) Não obstante tenha havido regular indicação de prazo e de fatos a serem apurados, os documentos de fls. 93 e 97 constantes nestes autos, indicam que a Comissão Parlamentar de Inquérito n° 03/2014 foi criada mediante requerimento de um único Vereador, qual seja, Marconi Mendes Sousa. Em que pese tenha ocorrido a aprovação de tal requerimento em plenário pelos demais vereadores, tal ato não se reveste da formalidade constitucionalmente exigida para a criação de uma CPI, motivo pelo qual não é possível admitir-se suposta convalidação de vício do requerimento apresentado por um único parlamentar para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 03/2014. Veja-se, que a jurisprudência local tem entendido de maneira cristalina a esse respeito: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LEGISLATIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE NORMAS REGIMENTAIS DA CASA LEGISLATIVA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS IMUNE À CRÍTICA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO. CRIAÇÃO DE CPI MUNICIPAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS (ART. 58, § 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AVALIAÇÃO PRÉVIA POR COMISSÃO ESPECIALIZADA. PRESCINDIBILIDADE. I - A alegação de inobservância, no processo legislativo municipal, de normas regimentais pertencentes á casa legislativa não configura hipótese de infrigência à direito subjetivo público, o que ocorre tão-somente nos casos de descumprimento de normas constitucionais referentes às formalidades do processo legislativo, uma vez que as matérias interna corporis não são passíveis de controle jurisdicional; II - na dicção do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, para a criação de comissões parlamentares de Inquérito, exige-se apenas requerimento de um terço dos membros das respectivas casas; apuração de fato determinado; e a fixação de prazo certo para a conclusão dos trabalhos, não necessitando, pois, de prévia avaliação por comissão legislativa em qualquer ente da Federação; III - apelo não provido. (TJMA Apelação Cível 4585/2003 - MATÕES ACÓRDÃO Nº 45.659/2003. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. DJe 14/08/2003). Já acerca do periculum in mora, tem-se que este deflui dos efeitos gravosos à estabilidade política e administrativa do Município, bem como à harmonia entre os Poderes do Estado que podem resultar da continuidade dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que não se revestiu dos requisitos Constitucionalmente exigidos para sua criação. DISPOSITIVO Em face do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, pelo que determino a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 03/2014 que tramita na Câmara Municipal desta cidade de Bom Jardim/MA, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena das autoridades coatoras sujeitarem-se a sanções cíveis e criminais, além de incorrerem em multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento desta ordem (art. 461, §4º, do CPC). Intimem-se as impetrantes, através de seus Procuradores, e as autoridades impetradas sobre o teor da decisão acima. Em seguida, encaminhem-se os autos à representante do Ministério Público Estadual para parecer no prazo legal. Bom Jardim/MA, 18 de junho de 2014. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA Respondendo pela Comarca de Bom Jardim/MA Resp: 115923. - Fonte: Jurisconult.

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Prefeitura de Bom Jardim lança edital para reforma das escolas da Zona Rural do município.

Prefeitura lanca edital para reforma de escolas da Zona Rural
De acordo com informações do Diário Oficial da União, a Prefeitura municipal de Bom Jardim lançou edital para empresas quem tem interesse em reformar as escolas da Zona Rural do município.

Segundo a Prefeita Municipal, Lidiane Rocha, em algumas palavras a nossa reportagem, o objetivo dessa licitação é atender principalmente as escolas que estão em estado precário, as escolas do Pov. Vila Bandeirantes e Oscar provavelmente serão beneficiadas.

A licitação acontecera no dia 20 de Junho (amanha), acompanhe o edital:

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A Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, através da sua Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeada pela Portaria nº 308-A/2013 e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, nº 012/2014, sob o regime de empreitada global, do tipo Menor Preço, às 08:00h do dia 20 de junho de 2014, no auditório da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada à Av. José Pedro Vasconcelos, s/n - Centro, Bom Jardim - MA, visando a contratação de empresa especializada na área de construção civil para executar obras de reformas de escolas do ensino básico, localizadas na zona rural do município. O Edital e seus anexos estará à disposição, para consulta gratuita dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00h até às 12:00h, no endereço supracitado. Referido edital será obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pelo Setor Municipal de Tributos e quitado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Os interessados em obter o edital deverão dispor de mídia para gravação dos anexos.

www.bomjardimma.com

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