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4 de novembro de 2013

Polícia Militar prende homem por agredir idoso de 68 anos em Bom Jardim.

Acusado: Wilson Ribeiro
A guarnição da Polícia Militar do 7° BPM de Bom Jardim (Tenente Carrilho, Sargento J. Carlos, Cabo Doriedson, Soldado Leobino e IPC Jardel), prenderam na manhã de hoje, 04/11, Wilson Ribeiro de Sousa, 44 anos, por agredir com golpes um senhor conhecido por Francisco Martins Torres, que é alfaiate nesta cidade, a vitima tem 68 anos.

No corpo da vítima (fotos) havia hematomas sugestivos das agressões praticadas pelo autor. O crime foi motivado, segundo informações de populares, pelo consumo de bebida alcoólica por parte do agressor, após um desentendimento sobre um serviço que no qual Wilson provavelmente iria fazer na casa da vitima, a agressão ocorreu na própria casa de Francisco.

Não é a primeira vez que Wilson apronta na cidade. Ele esta em Bom Jardim em liberdade condicional, após cumprir parte da pena na penitenciaria de Pedrinhas em São Luis, onde a 6 anos atras foi preso por trafico de entorpecentes. 

Vitima: Francisco Alves

Ele está detido na carceragem da DEPOL de Bom Jardim e responderá por lesão corporal e ameaça e esta a disposição do Delegado local.

www.bomjardimma.com





9 comentários:

Covarde merece está preso mesmo! Tem coragem de agredir um senhor desses . É um monstro esse individuo não merece dó nem piedade .

LAMENTÁVEL ESSE TIPO DE COISA, DE VOLTA PRA CADEIA QUE É LUGAR DESSE BANDIDO SAFADO...

O tempo que ele passou na cadeia foi pouco pra ele se exemplar, não respeita nem um Sr que tem idade de ser pai dele...CADEIA NESSE AGRESSOR!

É nisso que dar deixar um meliante perigoso como esse em liberdade condicional. De volta pra cadeia aonde é o seu lugar.

Para conhecimentos de todos: STF JULGA INCONSTITUCIONAL A EQUIPARAÇÃO DE SALARIOS
Equiparação de vencimentos de policiais civis e militares é inconstitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), declarar inconstitucionais trechos de leis que equiparavam vencimentos das corporações militares – como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – aos recebidos pelos policiais civis. Com a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4009, os militares deixarão de ter um acréscimo no salário.

Os contracheques das carreiras militares do estado ficarão mais enxutos a partir da publicação do acórdão do STF. Os ministros decidiram não retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade porque os militares que receberam salários a mais o fizeram de boa-fé, conforme previam as leis do estado. Além disso, a devolução dos vencimentos representaria insegurança jurídica e grandes prejuízos para os profissionais.

No julgamento da ADI, a tese que ganhou mais votos no Plenário foi a de que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Ele veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Votaram nesse sentido o relator da ADI, o ministro Eros Grau, acompanhado dos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O voto do ministro Marco Aurélio foi favorável aos militares. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie se abstiveram de votar o mérito.

Inconstitucionalidade

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) havia pedido a inconstitucionalidade do artigo 106, parágrafo 3º da Constituição catarinense (que assegura a proporcionalidade da remuneração das carreiras com a de delegado de polícia); do artigo 4º da LC 55/92 (que assegura a adequada proporcionalidade das diversas carreiras com a de delegado especial); e do artigo 1º da LC 99/93 (que mantém a proporcionalidade estabelecida em lei que as demais classes da carreira e para os cargos integrantes do grupo segurança pública – Polícia Civil).

Por consequência, foi declarada a inconstitucionalidade de partes da Lei Complementar 254/2003 (alterada pela LC 374/2007): o parágrafo 1º do artigo 10 e os artigos 11 e 12. O único artigo impugnado pela ADI que permaneceu válido foi o 27 desta última lei.

O artigo 106 da Constituição catarinense, o artigo 4º da Lei Complementar (LC) 55/92 e o artigo 1º da LC 99/93 já haviam sido suspensos cautelarmente por decisão do Supremo, na análise da ADI 1037, ressalta a associação.

O argumento da Adepol para pedir o fim da vinculação foi o de que, no Brasil, o delegado cuida da instrução pré-processual, com poder de decidir pela liberdade ou prisão de alguém. A função, portanto, seria muito diferente da missão dos policiais militares, que têm como atribuição manter a ordem pública.

As informações são do portal do Supremo Tribunal Federal.

SR DELEGADO BOTA ESSE FORA DA LEI COVRDE PARA PASSAR O NATAL EM PEDRINHAS

rapaz entao eu quero ser policial civil, e acho q a grande parte dos policiais militares também querem, inclusive alguns daqui de bom jardim.

lamento muito, conheço o agredido não mexe com ninguem, toma sua pinga mas nada q ofenda, so a ele mesmo. mas ele e forte vai se recuperar logo

esse maginal nunca deveria ter saindo das pedrinha.....fazem isso com esse senhor que viver onestamente do seu trabalho...fazendo suas costura....de boa ...ai esse idiota fazem isso...cadeia nele pro resto da vida...

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