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14 de dezembro de 2013

CASO CONCURSO 2: Juiz nega pedido que poderia exonerar centenas de concursados de 2011 em Bom Jardim.

Dr. Raul José Goulart Junior.
Titular da comarca de Bom Jardim.
O Juiz de Bom Jardim, Dr. Raul José Duarte Goulart Junior indeferiu no inicio da noite de ontem (13) o pedido de tutela antecipada protocolado pela Prefeita de Bom Jardim que pedia o imediato cancelamento do concurso realizado em 2011 que poderia exonerar mais de 483 funcionários concursados de Bom Jardim.

Resumo da decisão:

Na decisão, o Juiz deixou claro não haver problemas na convocação dos excedentes e citou a noticia amplamente veiculada, "principalmente pelo bomjardimma" do Projeto de Lei 23/2013 para a contratação de 815 funcionários que entra em desacordo com o pedido de tutela antecipada, pois se o municipio pede tais contratações é porque necessita dos funcionarios competentes e mais uma vez cita que os servidores foram qualificados de acordo com o recurso humano.

Veja decisão completa na integra:

Vistos, etc. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Bom Jardim/MA em face de Antonio Roque Portela de Araújo e Apoio Consultoria Treinamento e Projetos LTDA, já devidamente qualificados, na qual a parte autora pleiteia a anulação do concurso público regido pelo edital nº 01/2011, para provimento de cargos efetivos em diversas áreas, elencando para tanto, diversas nulidades envolvendo o referido certame. (...) É o relatório. Decido. DA TUTELA ANTECIPADA O instituto da tutela antecipada vem previsto no art. 273, do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu". Por sua vez, o seu §7º assim dispõe: "Art. 273, §7º, CPC: Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado." Assim, para que seja concedida a presente liminar em sede de tutela antecipada, faz-se necessária a existência de prova inequívoca e que se convença, o juiz, da verossimilhança da alegação, tendo por fundamento o receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o manifesto propósito protelatório do réu. Sobre a existência dos requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela, observamos que, quanto à prova inequívoca e verossimilhança das alegações, os documentos ora carreados à inicial , a priori, demonstram indícios de irregularidades na contratação da empresa organizadora do certame e na condução deste, mormente a modalidade licitatória empregada, o prazo para inscrição dos candidatos, a destinação do valor da inscrição, entre outros, o que poderá restar comprovado após a instrução processual, entretanto, o mesmo não acontece com o segundo requisito. No que concerne ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, fórmula caracterizadora do periculum in mora, o que se observa no presente caso é que, uma vez homologado o concurso, a suspensão dos seus efeitos, dentre eles, a nomeação e a posse dos 419 (quatrocentos e dezenove) candidatos aprovados inicialmente e dos 383 (trezentos e oitenta e três) classificados como excedentes e posteriormente nomeados, acarretaria gravame maior para o interesse público, ante a possibilidade de comprometer o funcionamento da máquina administrativa, já que o certame teve por objetivo a seleção de recursos humanos qualificados, de modo a atender a carência de pessoal especializado para a execução de atividades essenciais do Estado, tais como, professores, enfermeiros, médicos, guardas municipais, dentre outros profissionais de igual importância e necessidade. Como se vê, o deferimento do pedido de antecipação da tutela nos moldes como pleiteado na exordial, traria maiores prejuízos para a municipalidade do que o seu indeferimento, visto que suas conseqüências atingiriam a própria manutenção dos serviços públicos mais básicos, o que se converteria em prejuízos para toda a população desta Urbe. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA. INVALIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Insurge-se o Agravante contra decisão do Juízo Singular que indeferiu seu pedido de antecipação de tutela, para que fosse imediatamente suspenso o Contrato Administrativo nº 036/2011/CPL/PMM, bem como a suspensão de todos os atos consequentes desta contratação irregular, e a imediata retomada do serviço. II. Aduziu estarem presentes os requisitos autorizadores para que lhe fosse concedida a antecipação da tutela, principalmente em razão de ser incontroverso o fato de que a Câmara Municipal de Marabá não teria autorizado a concessão do serviço público de limpeza urbana. III. Muito embora estejamos diante de um contrato celebrado com violação às normas legais, em afronta, portanto, ao princípio da legalidade, não podemos esquecer que, por se tratar de serviço de interesse público, deve atender ao "Princípio da Continuidade", conforme afirmei em decisão anterior. IV. O julgador, ao se ver diante da necessidade de ponderação entre dois princípios ou interesses, como no presente caso em que se tem o princípio da legalidade em confronto com o princípio da continuidade do serviço público, deve preferir aquele que mais vai ao encontro do interesse público e da razoabilidade e que, in casu, é o princípio da continuidade do serviço público, especialmente porque, caso suspensa a prestação do referido serviço pela empresa agravada, não terá outra empresa para prestá-lo à população. V. Em exame dos requisitos para a concessão da tutela antecipada por ele requerida, no que diz respeito ao periculum in mora, maiores considerações são desnecessárias, uma vez que ele é inverso, pois maior prejuízo advirá da suspensão do serviço, que causará grande malefício à população. VI. Assim, entendo que, no presente momento, é mais razoável a manutenção do serviço público, em respeito ao "princípio da continuidade", do que a sua suspensão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, para manter a decisão recorrida, nos termos da fundamentação exposta. (Agravo de Instrumento nº 20123003894-0 (122822), 1ª Câmara Cível Isolada do TJPA, Rel. Gleide Pereira de Moura. j. 05.08.2013, DJe 08.08.2013). (grifo nosso) Acrescente-se a isso a notícia amplamente veiculada nos meios de comunicação locais do encaminhamento por parte do Executivo, do Projeto de Lei nº 23/2013 para a contratação, em caráter precário e urgente, de 815 profissionais das mais diversas áreas, evidenciando, a priori, a necessidade de serviço e a não oneração dos cofres públicos com mais despesas em sua folha pagamento, já que a contraprestação pecuniária destes seria equivalente aos concursados devidamente empossados. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada ora requerida. DA CONTINUIDADE DO FEITO Citem-se os réus e os litisconsortes (relacionados às fls.42/75) para, querendo, contestarem a ação no prazo legal. Intime-se o autor, através do seu representante legal ou Procurador Geral, do indeferimento da liminar. Bom Jardim/MA, 12 de dezembro de 2013. Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior Titular da Comarca Resp: 115923. - Fonte: Jurisconsult.

www.bomjardimma.com


49 comentários:

"Parabéns Vossa Excelencia pela sua Decisão...." o povo Bom Jardinense agradece...."

Acorda Prefeita....tá cavando a sua propria sepultura....seja independente, vc é bonita, nova, não seja uma bonequinha de malionete nas maos deste BETO LOUCO...

Agora só falta a ação civil Publica dos excedentes. eles merecem pois são pessoas humildes e de competência.

Sr. Juiz os excedentes assim conhecidos precisam muito desse emprego, ajude-os.

Aos concursados excedentes NÃO DESANIMEM meus amigos...pois acreditem na Justiça de Deus, é questão de tempo e voces estaram trabalhando para garantir o pao de cada dia...podem acreditar. É DIREITO LIQUIDO E CERTO!!! VCS CONSEGUIRAM - NÃO FOI NINGUEM QUE COLOCOU VCS LÁ...ACREDITEM...APROVEITEM A OCASIÃO PARA ENTRAREM COM AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA ESSA PREFEITINHA PELO QUE VCS VEM PASSANDO....

RÁ RÁ RÁ KKKK. PERDEU PREFEITA

vamos lá prefeita voce vai tentar o que agora. contra o povo de Bom Jardim ..

BOA NOTÍCIA! AGORA SÓ FALTA O DR RAUL JULGAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DOS "EXCEDENTES", JÁ QUE A PREFEITA ASSUME A NECESSIDADE DE MÃO DE OBRA COM URGÊNCIA; E, ASSIM SENDO, TEMOS PESSOAS QUALIFICADAS PARA ASSUMIREM,, PARA RETORNAREM AOS SEUS EMPREGOS; POIS, PASSARAM NO CONCURSO E MERECEM ESTÁ DE VOLTA.
PARABÉNS DR RAUL POR JULGAR COM RETIDÃO ESSE CASO, NÃO DANDO A TUTELA ANTECIPADA A ESSA PREFEITA QUE SÓ PENSA EM PERSEGUIR.
ESPERAMOS QUE VOCÊ SEJA RÁPIDO EM JULGAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE BENEFICIARÁ OS "EXCEDENTES".

Muito bem senhor juiz agora falta agora cobrar da prefeita os dias letivos das crianças do interior que ficaram sem aula e isso é um crime negar educação as crianças

Gostei da decisão do MM. Juiz, da Comarca de Bom Jardim, ao INDEFERIR o pedido de tutela antecipada, na Ação em que a Exma. Sra. Prefeita de Bom Jardim-ma pede a anulação do concurso publico; .Essa decisão além de frustrar a maléfica intenção da Sra. Prefeita em prejudicar os servidores públicos municipais concursados e admitidos legalmente no serviço público. Vem também dá uma tranquilidade aos servidores (não sabemos por quanto tempo) mais traz um novo alento para a população de Bom Jardim,"( que ja não acreditava mais na justiça) Que volte a ter esperança que as autoridades judiciarias tome decisões de acordos com as leis respeitando os direitos de quem realmente está de acordo com a Lei. Parabéns, Dr. Raul, mais julgue logo o mérito das outras ações que estão aguardando julgamentos. Por causa dessa demora da justiça é que milhares de alunos foram prejudicados no ano letivo de 2013.e o que ouvimos os pais de famílias falar é, que, a culpa é da Prefeita que quer tirar os funcionários concursados e excedentes; E do juiz que não decide essa questão , e a Prefeita fica com a desculpa de que não pode botar funcionários porque está aguardando uma decisão da justiça, para anular o concurso. para que ela possa mandar projeto para a Câmara autorizar ela a contratar outras pessoas. Enquanto isso não acontece os alunos festão sendo prejudicados

GOSTEI DO QUE ESSE ANÔNIMO DISSE:

Anônimo says:

14 de dezembro de 2013 11:21 Reply



Aos concursados excedentes NÃO DESANIMEM meus amigos...pois acreditem na Justiça de Deus, é questão de tempo e voces estaram trabalhando para garantir o pao de cada dia...podem acreditar. É DIREITO LIQUIDO E CERTO!!! VCS CONSEGUIRAM - NÃO FOI NINGUEM QUE COLOCOU VCS LÁ...ACREDITEM...APROVEITEM A OCASIÃO PARA ENTRAREM COM AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA ESSA PREFEITINHA PELO QUE VCS VEM PASSANDO....

AGORA VAMOS SIM ENTRAR COM UMA AÇÃO POR DANOS MORAIS.

Pessoal, não se preocupem; de acordo com a decisão de ontem, o Dr Raul é ciente que a convocação dos excedentes foi feita de forma correta e licita... fontes confirmam, que na terça feira sera dado o merito, pois deverão iniciar o ano em seus respctivos cargos de trabalho... não se preocupem com isso!!! AGORA TODOS DEVEMOS NOS PREOCUPAR QUANDO FOR PARA SÃO LUIS, POIS LÁ É DIFERENTE... E AOS CONCURSADOS, PARABÉNS, MAS TOMEM CUIDADO, POIS O PROCESSO AINDA CONTINUA, ELE SOMENTE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA, MAS A ACP AINDA VAI SER JULGADA!!! Juntos o povo consegue o seu direito!!!!

Esperamos o jugamento da ação civil dos excedentes, por favor julgue logo! nós agradecemos.

ATÉ Q EM FIM O JUIZ FEZ ALGO Q PRESTASSE...

Dr Rau está de parabéns. So falta cassar o mandato dessa prefeitinha só as crianças terem perdido o ano letivo ja é motivo de sobra e ainda ela perde o direitos políticos salve o bom jardim do buraca que está se tornando

Se ela nao recorrem e bom mais se ela levar pra sao luis vem bomba se preparo estou avisando faca manifestacao de vc divulgam em jornais mais pra sair na midia ficam de olhos abertos porque vem bomba nao

E MAIS DOIS MILHÕES DE REAIS Q SAIRÁ DOS COFRES PÚBLICO DA NOSSA CIDADE PRA COMPRAR O DESEMBARGADOR LA EM SAO LUÍS.
NAO SE ILUDAM PESSOAL, NAO SE ESQUEÇAM Q A ROSEANA SARNEY TA LA PRA AJUDAR DERRUBAR A LIMINAR DE DR RAUL. BOM JARDIM E TERRA SEM LEI. ESSA NOVELA AINDA VAI RENDER.

Oh! Prefeita você não gosta do povo,como é vai se reeleger não pensa nisso. até por que o povo não merece tanto castigo.não é. Tenho pena de você depois dos quatro anos é CGU cuidado com seu Marido ele pode complicar sua vida, e depois pode dar lhe um belo pé no traseiro. cuidado enquanto pensa em perseguir o povo se preocupava com seu futuro, até porque quem planta colhe cuidado com o que você estar plantando.Cuidado.

Parabéns, Dr.Raul Goulart, pela sua sabia decisão, que Deus lhe abençõe por vc ter tomada a atitude correta pois nós n acreditavamos mas na justiça.
Essa sua sabia decisão mostra para a populção de Bom Jardim, que vc tem carater e principios,
E aproveitando a oportunidade, julgue logo a ação civil publica dos excedentes, para eles voltarem logo a trabalharem, não deixe espaço p a Prefeitinha, querer contratar com voto de cabresto.

kkkkkkkkkk prefeita pinta o cabelo de louroooo loukkkkkkkkkkkk

ela perdeu a questao aqui e recorre a Sao Luis la ela mela a mao dos corruptos e ganha q causa as coisas estao acontecendo assim aqui em bom jardim... a gente fica alegre depois triste. Mundo sem lei esse.

E O PROFESSOR MARKONY, QUEM DIRIA QUE SERIA VC A ELABORAR O PROJETO DE CONTRATAÇÃO FUNCIONÁRIOS E TAMBÉM INCLUIR A DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES. ESTOU PASMO, VC É UMA VERGONHA PARA A CLASSE DE PROFESSORES. TENHO CERTEZA QUE VC E OS OUTROS VERMES VEREADORES NÃO IRÃO MAIS GANHAR VOTO NENHUM. SERÁ QUE VC PENSA QUE NÃO VAI VOLTAR A SER PROFESSOR, PENSE NISSO. SÓ FALTAM 3 ANOS AGORA. ME ARREPENDÍ DEMAIS EM VOTAR EM VC E CONSEGUIR MUITOS OUTROS VOTOS DE AMIGOS PARA LHE DAR. QUE DECEPÇAO. PENSE NISSO!!!!

Viu prefeita. Ra! Ra! Nao estamos em anarquia nao onde a pessoa porque quer pode mudar alguma coisa.

Obrigada meu Deus!!!. Excelentíssimo Juiz não deixe jamais seu coração se corromper com proposta de gente sem escrúpulo, obrigada pela sua decisão.

obrigado DEUS meu.DEUS e fiel peço que DEUS continue ajudando tano os concursado quando aos exendente que possa voltar logo pro trabalho de onde nunca reiam saido

Meus parabéns Dr.Raul.nota dez e a comunidade só tem a te agradecer.meus conterrâneo aprenda uma coisa: DEUS não dormi apenas madruga.ta começando ficar bom. E mais não foi preciso matar ninguém q legal. De São Paulo para meu bom jardim. ............

gente se ela ja tentou anular o concurso aqui, é pq ela tem alguma certeza que pode ganhar em são luiz..
temos que fazer manifestação... mas manifestação de verdade.!!!
.........
isso é uma gerra, ela esta usando as armas dela, e nos temos que usar as nossas, no momento que deixarmos de lutar iremos perder.!
DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO

Parabéns, Dr.Raul Goulart, pela sua sabia decisão, que Deus lhe abençõe por vc ter tomada a atitude correta pois nós n acreditavamos mas na justiça.
Essa sua sabia decisão mostra para a populção de Bom Jardim, que vc tem carater e principios,
E aproveitando a oportunidade, julgue logo a ação civil publica dos excedentes, para eles voltarem logo a trabalharem, não deixe espaço p a Prefeitinha, querer contratar com voto de cabresto.

Dr Raul está de parabéns. So falta cassar o mandato dessa prefeitinha só as crianças terem perdido o ano letivo ja é motivo de sobra e ainda ela perde o direitos políticos salve o bom jardim do buraca que está se tornando

DR RAUL DEMONSTROU QUE JULGA CONFORME A RETIDÃO DA LEI, E NÃO COM SUBORNO DE PESSOAS MEDÍOCRES QUE PENSA QUE SÃO DONOS DO MUNDO.

D Raul desejo que a luz do natal ilumine o seu coração para que possa da uma decisão aos concursados chamado de excedentes porque eles também tem família e também querem uma presente de natal...que é seu concursos D Raul.

D Raul muitas pessoas desistiram de contratos em suas localidades para ser efetivado no concursos e só trabalharam 2 meses e até agora estão sem emprego vivendo com ajuda de familiares e amigos pois sim já era fim de ano e até gora nada,nem emprego no comercio nos não temos, pq não tem circulação de renda na cidade.... PEÇO QUE NOS AJUDE e que olhe o nosso processo.

Parabens Dr Raul, so falta agora vc julgar a ACP dos excedes. Foi uma grande e sabia decisao de sua parte um magistrado competente e confiamos que Deus te ilumone e te abencoe.

OBRIGADO SENHOR JESUS CRISTO,VOCE E MAIOR QUE TODAS AS INJUSTICAS DESTA TERRA,OBRIGADOOOOOO!!!!!

O sindicato mais uma vez esta chamando para uma manifestacao.quero ver os engracadinhos que tanto criticam e nafa fazem.quero ver agora quem tem coragem.

Lidiane e Beto passaram o ano de 2013 apenas PERSEGUINDO esses pobres concursados. Antes eram apenas os 383, não satisfeita com toda a maldade que fez com eles comprou briga agora com os 419. Quer derrubar esse concurso sem justificativa alguma. Me pergunto: será que ela está sendo usada por Satanás pra fazer tanta maldade com esses 802 concursados só pra deixá-los oprimidos e assim perderem a fé em Deus? Pobre Lidiane e Beto...Acham mesmo qiue Deus os viu perder um ano inteiro apenas PERSEGUINDO e não faria nada? Deus é DEUS e Ele sabe a hora de agir. TODOS voltarão ao seu trabalho, vcs terão que pagar TUDO que devem a eles e de quebra NUNCA mais se elegerão para mais nada nesse município. Tem mais: vcs mexeram com a vida financeira, com a saúde, e até com a vida espiritual de muitos desses com tanta perseguição e por conta disso ainda terão muiiitttaaaassss contas pra prestar com Deus por cada maldade que fez com cada um desses 802 concursados. Pena é o que posso sentir de vcs quando Ele resolver tocar em vcs dois.

pessoal se derrubarem o concursso vai ter quebra quebra na prefeitura vamos quebrar tudo...

Quero aproveitar o espaço e falar do caus que está se instalando em Bom Jardim. Tenho lido bastante sobre a opinião pública, o povo sempre preocupado com a administração que não ata e nem desata. Para piorar a situação a avenida está às escuras. Água nem se fala, parece que é possível viver água. Um amigo procurou o Carrinho da CAEMA para pedir informações sobre quando ia normalizar o fornecimento de água, e este respondeu que era muito em breve que logo o inverno estaria começando. Imagine, bela resposta este cidadão deu a uma pessoa que é apenas uma das muitas sem água. Seu carrinho, você tem obrigação de informar ao povo exatamente o que está acontecendo. Ponha a mão na consciência. Não se brinca com coisa séria. Por conta desse tipo descaso foi que há muitos anos atrás o povo quebrou tudo com justa razão. Aprenda a ser um cidadão digno do cargo que ocupa.

Marcony pense duas vezes antes de ajudar a diminuir o salario dos professores, porque vc não ganha mais não. iai vai ajudar a diminuir seu próprio salario? ou vergonha que decepção me arrependi amargamente de ter votado em vc.

QUERIDO DEUS MUITO OBRIGADO SENHOR, PELA SUA MISERICÓRDIA QUE É MUI GRANDE,PELA SUA JUSTIÇA QUE É ETERNA, QUEREMOS TE SUPLICAR QUE CONTINUE NOS AJUDANDO ÓH DEUS,POIS ESTAMOS LUTANDO CONTRA UM INIMIGO MUITO FORTE CHAMADA LIDIANE A GESTORA DESSE MUNICÍPIO,MAS TEMOS CERTEZA QUE O SENHOR É MAIOR.
TOQUE NO CORAÇÃO DESTA MULHER PARA QUE ELA POSSA TER SENSIBILIDADE,PARA QUE ELA POSSA REFLETIR EM TUDO QUE ESTÁ FAZENDO E FAZER O QUE É DE MELHOR,PARA QUE O SENHOR NÃO TENHA QUE PESAR A MÃO SOBRE ELA .SENHOR TENHO CERTEZA QUE TUDO ISSO QUE ESTÁ ACONTECENDO É PARA QUE O SENHOR MANIFESTE O SEU PODER E MOSTRE QUEM PODE TUDO,POIS EXISTEM BOATOS QUE ELA DIZ QUE PODE DAR NO QUE DER ELA VAI MOSTRA QUE DERRUBA ESSE CONCURSO. COITADA NÃO SABES O QUE DIZES,ELA NO SEU ENORME PODER ESQUECE QUE DEUS É SOBERANO E MAIOR QUE ELE NÃO HÁ; AMADO PAI PEÇO-TE ENSINA À ELA A SER HUMILDE,BONDOSA E DIGNA; TAMBÉM TE PEÇO SENHOR ABENÇOE A ELA E LHE DER UM CORAÇÃO NOVO NESTE ANO DE 2014 PARA QUE ESSAS COISAS DESASTROSAS NÃO VENHA ACONTECER NESTE NOVO ANO TE AGRADECEMOS POR TUDO MEU DEUS, NÃO PORQUE TEMOS MÉRITO,MAS EM NOME DE JESUS.

é assim q se faz seu juiz use sua autoridade para obrigar essa prefeita do diabo trabalhar pro povo q é melhor q ficar o mandato inteiro perseguindo os servidores por causa de rixa politica. parabens doutor.

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